
Casas Bahia: Sindicato prepara ação coletiva contra demissões, diz jornal
17 de agosto de 2026
Lula propõe retomar homologações nos Sindicatos
17 de agosto de 2026O TST manteve condenação do Bradesco, em uma ação coletiva publica, ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo, de número RR-1000686-37.2019.5.02.0063, questiona a eficácia dos mecanismos de controle e fiscalização da instituição financeira quanto ao descumprimento de normas ambientais e trabalhistas por parte de seus tomadores de empréstimos e financiamentos
A ação teve origem após fiscalizações identificarem que créditos bancários continuavam sendo concedidos ou mantidos para empreendimentos com irregularidades graves, incluindo desmatamento ilegal e exploração de trabalho em condições análogas às de escravo. Para o MPT, a concessão de recursos sem a devida checagem socioambiental viola os princípios da função social da propriedade e da responsabilidade socioambiental corporativa.
Principais pontos da decisão
Dano Moral Coletivo: A condenação impõe o pagamento de indenização por danos morais coletivos, destinada a fundos de proteção ao trabalhador ou a projetos de reparação ambiental e social.
Obrigação de Fazer: O banco fica obrigado a aprimorar suas políticas de compliance e auditoria socioambiental, exigindo comprovação regular de regularidade ambiental e trabalhista antes da liberação de linhas de crédito.
Responsabilidade Indireta: A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras podem ser responsabilizadas indiretamente pelos impactos socioambientais causados por atividades financiadas com seus recursos.
O processo já tramitava nas instâncias inferiores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo), onde o banco teve seus recursos negados. Ao analisar o Recurso de Revista, o TST consolidou o entendimento de que o setor financeiro possui dever ostensivo de mitigar riscos socioambientais em toda a sua cadeia de financiamento.
O Bradesco sustentou ao longo do processo que segue as diretrizes do Banco Central do Brasil e possui políticas internas de responsabilidade socioambiental, mas os argumentos não foram suficientes para afastar a condenação fixada pela Justiça do Trabalho.
Fonte: Conjur

