
Greve da Caixa: ministro do TST determina manutenção de 60% dos empregados em atividade
25 de setembro de 2026
Caixa mantém proposta no dissídio e pede ao TST prosseguimento do processo sem nova conciliação
25 de setembro de 2026Liminar estabelece percentual de empregados que deverão permanecer em atividade e mantém provisoriamente as cláusulas do acordo coletivo. Julgamento do dissídio está previsto para o dia 29
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu novas regras para a continuidade da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal. Em decisão liminar, o ministro Mauricio Godinho Delgado estabeleceu que 60% dos empregados deverão permanecer em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota, enquanto durar a paralisação.
A determinação passa a produzir efeitos a partir da divulgação ou intimação da decisão. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical responsável.
O percentual estabelecido pelo TST é inferior ao solicitado pela Caixa. Ao ingressar com o Dissídio Coletivo de Greve, a instituição havia pedido que 80% do quadro de empregados permanecesse trabalhando, além de outras medidas relacionadas à paralisação.
Na análise do pedido, o ministro destacou que o direito de greve é assegurado constitucionalmente, mas deve ser compatibilizado, no caso de atividades essenciais, com a garantia dos serviços indispensáveis à população. A legislação não estabelece previamente um percentual específico de trabalhadores que precisam permanecer em atividade, cabendo ao Judiciário analisar as circunstâncias do caso.
ACT permanece válido provisoriamente
A decisão traz ainda um ponto relevante para os empregados da Caixa: as cláusulas normativas do ACT 2024/2026 deverão ser mantidas provisoriamente até que o TST julgue definitivamente o dissídio coletivo.
O próprio Tribunal esclareceu que essa determinação é provisória e não representa reconhecimento de ultratividade ou incorporação definitiva das condições previstas no acordo anterior.
TST não acolhe pedido sobre acesso às unidades
Outro pedido apresentado pela Caixa não foi acolhido pelo relator. A empresa pretendia obter uma determinação específica para impedir atos que dificultassem o acesso de empregados, clientes e usuários às suas unidades.
Ao negar esse ponto, o ministro registrou que a legislação já estabelece a obrigação de condução pacífica da greve e ressaltou que não foram apresentados elementos que demonstrassem excessos ou desvios na condução do movimento.
Dissídio será julgado no dia 29
A próxima etapa será o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, marcado para terça-feira, 29 de setembro, às 14h30. A CONTEC e a outra entidade envolvida no processo têm até sábado (26), às 13h, para apresentar defesa.
A FEEBSC seguirá acompanhando o processo e os desdobramentos das negociações, mantendo os sindicatos filiados e os empregados da Caixa informados sobre qualquer nova decisão que possa impactar o movimento e o Acordo Coletivo de Trabalho.
Diretoria de Comunicação FEEBSC – Federação dos Bancários de Santa Catarina

