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TRT SC firmou convênio para protesto de dívidas trabalhistas em cartório

Novo convênio vai agilizar protesto de débitos em cartório. A Justiça do Trabalho ganhou mais uma ferramenta para agilizar a execução: trata-se do Protesto-Jud, sistema que vai permitir a substituição da solicitação de protesto da dívida em cartório feita por ofício, em papel, para o meio eletrônico. O convênio foi formalizado nesta quinta (16) pelo presidente do TRT-SC, desembargador Gracio Petrone, e o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), Guilherme Gaya.

Com a assinatura, em breve magistrados e servidores designados já estarão aptos a utilizar o sistema. Para registrar a dívida em cartório, devem ser enviadas a certidão de protesto contendo os dados do credor, do devedor e do título, além da sentença ou acórdão do processo. O cartório irá intimar o devedor para realizar o pagamento e, caso ele não o faça em até três dias úteis, terá seu nome lançado em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. A negativação é válida em todo o território nacional.

“É mais uma ferramenta que a Justiça do Trabalho vai usar para tentar fazer com que a lei seja cumprida”, assinalou o desembargador Gracio Petrone. O programa já foi testado no TRT-11 (AM/RR) e também deverá ser adotado por outros Regionais.

A fase de execução processual, em que é feita a cobrança do valor estipulado na sentença, representa o maior entrave da Justiça trabalhista. Algumas dívidas não são pagas por falta de recursos do devedor. Outras, por conta de situações em que os devedores ocultam o patrimônio de diversas formas para driblar a cobrança. Em SC, existem cerca de 43 mil processos pendentes de execução e outros 25 mil estão em arquivo provisório, ou seja, processos que já passaram por diversas tentativas de cobrança, mas sem sucesso (dados de dezembro/2016).

Fonte – TRT12/SC

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