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STF confirma que bancos não podem cobrar tarifa de clientes apenas por oferecerem limite de cheque especial

Supremo Tribunal Federal (STFmanteve, na última sexta-feira (dia 27), a liminar do ministro Gilmar Mendes, concedida em abril deste ano, que proibiu os bancos de cobrarem tarifa de seus clientes apenas por oferecerem um limite de cheque especial. A decisão dos ministros da Corte — proferida em sessão virtual — foi unânime.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6407 julgada pelo STF surgiu por iniciativa do Podemos. O partido contestou o artigo 2º da Resolução 4.765/2019, do Conselho Monetário Nacional (CNM), que autorizou as instituições financeiras a cobrar tarifa pelo simples fato de ofertarem o cheque especial, mesmo que o limite nunca fosse usado pelo correntista.

Na liminar concedida em abril, o entendimento de Gilmar Mendes foi que haveria a violação ao princípio da legalidade tributária. Segundo ele, a instituição de uma tarifa como essa somente poderia feita por lei, como prevê a Constituição Federal.

Além disso, o ministro entendeu que a cobrança de uma tarifa antecipada seria inconstitucional por colocar o consumidor em situação de vulnerabilidade econômico-jurídica. Vale destacar que o correntista já paga juros quando utiliza o limite disponível no cheque especial. E a cobrança de tarifa antecipada, para o relator do caso, seria uma forma de camuflar juros.

Outra inconstitucionalidade apontada por Gilmar Mendes, à época, foi o fato de a tarifa ter sido criada apenas para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs).

“Ou o serviço em si é cobrado, independentemente de quem seja mutuário, ou não pode ser cobrado apenas de parcela dos consumidores dessa modalidade de crédito”, disse o ministro na ocasião.

Na época em que a cobrança foi instituída, o Conselho Monetário Nacional argumentou que a tarifa viria acompanhada de uma redução dos juros, já que seria estabelecido um limite máximo. Isso, segundo o CMN, tornaria a contratação dessa modalidade de crédito mais eficiente, beneficiando os clientes de menor poder aquisitivo, que são os mais utilizam o cheque especial e pagam caro por isso.

A proposta do CMN

A resolução aprovada pelo CMN e publicada em conjunto com o Banco Central (BC) limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês (151,8% ao ano), mas em contrapartida autorizou a cobrança de uma tarifa de 0,25% sobre qualquer limite acima de R$ 500 que fosse disponibilizado automaticamente em conta-corrente.

A cobrança da tarifa entrou em vigor em 6 de janeiro para novos contratos. Para os antigos clientes, a taxa de 0,25% passaria a incidir a partir de 1º de junho, caso a instituição financeira optasse pela cobrança. Alguns dos maiores bancos do país, no entanto, informaram que iriam isentar seus correntistas.

Fonte: Extra

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