SANTANDER É PROIBIDO DE DEMITIR FUNCIONÁRIOS COM DOENÇA OCUPACIONAL

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SANTANDER É PROIBIDO DE DEMITIR FUNCIONÁRIOS COM DOENÇA OCUPACIONAL

Decisão é valida apenas para Rondônia. Porém, o STF deve julgar em breve a abrangência de decisões em ações civis coletivas

O Santander foi condenado a pagar R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por danos morais coletivos, e voltou a ser proibido de demitir, discriminar e perseguir os funcionários acometidos de doença ocupacional em Rondônia. Essa foi a sentença proferida no dia 3 de dezembro pelo Juiz do Trabalho Afrânio Viana Gonçalves, titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14). A reportagem é do Seeb-RO.

No entanto, ainda assim o banco demitiu na sexta (11), pela quarta vez, um bancário com mais de 32 anos de banco e que é portador de doença ocupacional, desobedecendo mais uma decisão judicial.

Apesar da decisão ser válida apenas para Rondônia, o STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar em breve a abrangência de decisões em ações civis coletivas

Desobediência e desrespeito com a justiça
Apesar de um valor tão expressivo de indenização por dano moral coletivo, essa não é a primeira vez que o Santander descumpre e desrespeita alguma decisão da Justiça rondoniense. A prova disso é que a Justiça do Trabalho, em decisão proferida no dia 27 de agosto de 2020, concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT-RO) que ajuizou ação civil pública contra o Santander por inúmeros e sucessivos atos de violação de direitos fundamentais trabalhistas durante os últimos anos. De acordo com o MPT, após uma vasta e minuciosa pesquisa de muitas ações na Justiça do Trabalho local, ficou comprovado que o banco realiza dispensa discriminatória de trabalhadores com histórico de doenças ocupacionais (LER-DORT) ou que ajuizaram ações em seu desfavor, e que além das demissões discriminatórias, estes empregados acabaram sendo mal avaliados, privados de progressão na carreira e vítimas de seguidas demissões.

A ação civil pública também questionou o fato do banco, em várias situações, não emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) aos trabalhadores, deixando esse dever a cargo do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

O banco foi notificado a apresentar histórico de avaliações de alguns funcionários, e a documentação analisada confirmou a existência de um padrão (pelo menos desde 2016), de atribuição de nota 2.0 aos trabalhadores adoecidos e que ajuizaram ações judiciais, pontuação atribuída a trabalhadores não produtivos e passíveis de demissão. (Fonte: Seeb SP)

 

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