| 2ª PROPOSTA PARA A CCT 2016 / 2017 – FENABAN – (09/09/2016) |
| 1. SALÁRIOS : Reajuste de 6,50 % sobre os salários praticados em 31/08/2016, com compensações previstas na CCT, |
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| 2. SALÁRIO DE INGRESSO E APÓS 90 DIAS : |
7,00% + ABONO DE R$ 3.300,00 |
| Correção dos valores previstos na CCT 2016/2017, a partir de 01/09/2016 de acordo com a tabela abaixo: |
| ITENS |
FUNÇÕES |
NOVOS VALORES CCT 2015/2016 |
NOVOS VALORES CCT 2016/2017 |
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(Em Reais) |
(Em Reais) |
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Portaria |
1.255,44 |
1.345,67 |
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Escritório |
1.802,48 |
1.928,65 |
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Caixa / Tesoureiro |
2.273,33 |
2.432,36 |
| Salário Ingresso |
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(Salário de ingresso 1.802,48+ |
(Salário de ingresso 1.928,65 + 503,70 |
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gratif. de Caxa 470,76 |
gratif. de Caixa |
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Portaria |
1.377,62 |
1.474,05 |
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Escritório |
1.976,10 |
2.114,43 |
| Salário Ingresso Após 90 Dias |
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2.669,44 |
2.856,31 |
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Caixa / Tesoureiro |
(Salário de ingresso 1.802,48 + gratif. |
(Salário de ingresso 2.114,43 + |
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de Caxa 470,76 + 222,60 Outras Verbas |
gratif. de Caxa 503,70 + 238,18 Outras Verbas |
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| 3. DEMAIS ITENS EXPRESSOS EM VALORES: : |
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| Correção dos valores previstos na CCT 2015/2016, a partir de 01/09/2016 de acordo com a tabela abaixo: |
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NOVOS VALORES CCT 2015/2016 |
NOVOS VALORES CCT 2016/2017 |
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reajuate 10% / vales 14% |
(Em Reais) |
| Auxílio Refeição |
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29,64 |
31,71 |
| Auxílio Cesta Alimentação |
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491,52 |
525,96 |
| 13ª Cesta Alimentação |
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491,52 |
525,96 |
| ATS (para os Remanescentes) |
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26,93 |
28,82 |
| Gratif. Compensador de Cheques |
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153,7 |
164,12 |
| Auxílio-Creche / Babá (filhos até idade de 71 meses) |
394,70 |
422,33 |
| Auxílio-Creche / Babá (filhos até idade de 83 meses) |
337,66 |
361,3 |
| Auxílio Funeral |
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905,63 |
969,02 |
| Ajuda Deslocamento Noturno |
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94,53 |
101,15 |
| Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto |
135.047,22 |
144.500,53 |
| Requalificação Profissional |
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1.349,70 |
1.444,18 |
| PLR – Participação nos lucros e Resultados |
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| A Participação nos Lucros ou Resultados estará limitada a 15% (quinze por cento) do lucro líquido apurado no exercício de 2015, e será distribuida |
| da seguinte forma: |
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| I – REGRA BÁSICA |
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| 90% do salário reajustado em setembro/2016, acrescido do valor fixo de R$ 2.163,31 , limitado ao valor de R$ 11.605,13 . |
| Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2016, utilizar multiplicador até atingir |
| esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 25.531,27, o que ocorrer primeiro. |
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| O total apurado na aplicação da Regra Básica estará limitado a 12,8% do lucro líquido apurado no exercício 2016 |
| Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados no pagamento dos planos próprios de participação |
| em lucros ou resultados |
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| II – PARCELA ADICIONAL |
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| 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2016, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em |
| partes iguais, até o limite de R$ 4.326,63 . |
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| Os valores individuais relativos à Parcela Adicional não serão compensáveis com valores devidos em razão de planos próprios. |
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5. ANTECIPAÇÃO PLR |
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| I REGRA BÁSICA |
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| 54% do salário reajustado no exercício 2016, acrescido do valor fixo de R$ 1.297,99 limitado ao valor individual de R$ 6.963,08 e ao teto de 12,8% |
| do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2016, o que ocorrer primeiro. No pagamento da antecipação nda “REGRA BÁSICA” da |
| Participação nos Lucros ou Resultados o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao |
| exercício 2016. |
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| II – REGRA ADICIONAL |
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| O valor desta parcela da antecipação será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre |
| de 2016, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 2.163,31 |
| A antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios. |
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NOTAS SOBRE OS ITENS 4 e 5 |
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| a) As condições e proporcionalidades para o pagamento final e da antecipação da PLR(Regra Básica e Parcela Adicional) para afastados, demitidos e |
| admitidos serão as mesmas da CCT 2015/2016, com a atualização das datas de referência: ANTECIPAÇÃO até 10 dias após a assinstura da CCT; |
| PAGAMENTO FINAL – ATÉ 02/03/2017. |
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| b) O banco com prejuízo no 1º semestre de 2016 não pagará a antecipação. |
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| c) O banco com prejuízo em 2016 não pagará a PLR. |
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NOTA SOBRE O VALE – CULTURA |
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| O vale-cultura, previsto na CCT 2015/2016 no valor de R$ 50,00, será mantido até 31/12/2016, quando expira-se o benefício previsto na convenção |
| Fonte / Feeb SC Julcemar |
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