PROPOSTA FENABAN NA INTEGRA

Nova reunião com FENABAN terca-feira (13/09), as 14h
9 de setembro de 2016
4º DIA DE GREVE – SINDICATOS FEEB SC
9 de setembro de 2016
Nova reunião com FENABAN terca-feira (13/09), as 14h
9 de setembro de 2016
4º DIA DE GREVE – SINDICATOS FEEB SC
9 de setembro de 2016
2ª  PROPOSTA PARA A CCT 2016 / 2017 – FENABAN – (09/09/2016)
   1. SALÁRIOS : Reajuste de  6,50  %  sobre os salários praticados em 31/08/2016, com compensações previstas na CCT,
2. SALÁRIO DE INGRESSO E APÓS 90 DIAS : 7,00%  + ABONO DE R$ 3.300,00
Correção dos valores previstos na CCT 2016/2017, a partir de 01/09/2016 de acordo com a tabela abaixo:
ITENS FUNÇÕES NOVOS VALORES CCT  2015/2016 NOVOS VALORES CCT  2016/2017
(Em Reais) (Em Reais)
Portaria 1.255,44 1.345,67
Escritório 1.802,48 1.928,65
Caixa / Tesoureiro 2.273,33 2.432,36
Salário Ingresso (Salário de ingresso 1.802,48+ (Salário de ingresso 1.928,65  +  503,70
gratif. de Caxa 470,76 gratif. de Caixa
Portaria 1.377,62 1.474,05
Escritório 1.976,10 2.114,43
Salário Ingresso Após 90 Dias 2.669,44 2.856,31
Caixa / Tesoureiro (Salário de ingresso 1.802,48 + gratif. (Salário de ingresso 2.114,43  +
de Caxa 470,76 + 222,60 Outras Verbas gratif. de Caxa 503,70  + 238,18    Outras Verbas
3. DEMAIS ITENS EXPRESSOS EM VALORES: :
 Correção dos valores previstos na CCT 2015/2016, a partir de 01/09/2016 de acordo com a tabela abaixo:
NOVOS VALORES CCT  2015/2016 NOVOS VALORES CCT  2016/2017
 reajuate 10% / vales 14% (Em Reais)
Auxílio Refeição 29,64 31,71
Auxílio Cesta Alimentação 491,52 525,96
13ª Cesta Alimentação 491,52 525,96
ATS (para os Remanescentes) 26,93 28,82
Gratif. Compensador de Cheques 153,7 164,12
Auxílio-Creche / Babá (filhos até idade de 71 meses) 394,70 422,33
Auxílio-Creche / Babá (filhos até idade de 83 meses) 337,66 361,3
Auxílio Funeral 905,63 969,02
Ajuda Deslocamento Noturno 94,53 101,15
Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto 135.047,22 144.500,53
Requalificação Profissional 1.349,70 1.444,18
PLR – Participação nos lucros e Resultados
A Participação nos Lucros ou Resultados estará limitada a 15% (quinze por cento) do lucro líquido apurado no exercício de 2015, e será distribuida
da seguinte forma:
I – REGRA BÁSICA
90% do salário reajustado em setembro/2016, acrescido do valor fixo de R$  2.163,31  , limitado ao valor de R$     11.605,13                     .
Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2016, utilizar multiplicador até atingir
esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$    25.531,27,  o que ocorrer primeiro.
O total apurado na aplicação da Regra Básica estará limitado a 12,8% do lucro líquido apurado no exercício 2016
Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados no pagamento  dos planos próprios de participação
em lucros  ou resultados
II – PARCELA ADICIONAL
2,2%  do lucro líquido apurado no exercício de 2016, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em
partes iguais, até o limite de R$  4.326,63               .
Os valores individuais relativos à Parcela Adicional não serão compensáveis com valores devidos em razão de planos próprios.
5. ANTECIPAÇÃO PLR
I REGRA BÁSICA
54%  do salário reajustado no exercício 2016, acrescido do valor fixo de R$  1.297,99  limitado ao valor individual de R$ 6.963,08  e ao teto de 12,8%
do lucro líquido do banco apurado  no 1º semestre de 2016, o que ocorrer primeiro. No pagamento da antecipação nda “REGRA BÁSICA” da
Participação nos Lucros ou Resultados o banco poderá compensar os valores já pagos  ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao
exercício 2016.
II – REGRA ADICIONAL
O valor desta parcela da antecipação será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre
de  2016, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 2.163,31
 A antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.
NOTAS SOBRE OS ITENS 4 e 5
a) As condições e proporcionalidades para o pagamento final e da antecipação da PLR(Regra Básica e Parcela Adicional) para afastados, demitidos e
admitidos serão as mesmas da CCT 2015/2016, com a atualização das datas de referência: ANTECIPAÇÃO até 10 dias após a assinstura da CCT;
PAGAMENTO FINAL – ATÉ 02/03/2017.
b) O banco com prejuízo no 1º semestre de 2016 não pagará a antecipação.
c) O banco com prejuízo em 2016 não pagará a PLR.
NOTA SOBRE O VALE – CULTURA
O vale-cultura, previsto na CCT 2015/2016 no valor de R$ 50,00, será mantido até 31/12/2016, quando expira-se o benefício previsto na convenção
Fonte / Feeb SC Julcemar

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