
Bancos lideram com folga lista de principais réus em ações consumeristas
26 de junho de 2025
Seminário Nacional de assuntos jurídicos
29 de junho de 2025Em sessão realizada no dia 26 de junho, a SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que o Santander deve pagar a participação nos lucros e resultados aos aposentados oriundos do Banespa. Para a Subseção, que tem como papel uniformizar a jurisprudência divergente entre as Turmas do TST, os antigos empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio o direito à gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal e com expressa extensão aos aposentados, de modo que a PLR paga diretamente pelo Santander, banco sucessor, também é devida, pois possui a mesma natureza e a mesma finalidade da gratificação semestral.
Para a SDI-1, sendo o bancário ou bancária admitida à época em que o regulamento interno do banco reclamado estabelecia pagamento da PLR/Gratificação Semestral aos empregados aposentados, a referida condição se incorporou aos contratos de trabalho, não podendo mais ser suprimida, mesmo que por norma coletiva.
A decisão traz importante vitória em favor dos aposentados e das aposentadas, havendo centenas de ações que tratam da matéria, finalmente pacificada pelo TST, garantindo que os empregados aposentados também recebam a PLR paga pelo Santander aos empregados na ativa, em observância às normas que se incorporaram aos seus contratos de trabalho.
Cabe aguardar a publicação do acórdão e eventuais recursos do Santander.
Fonte: LBS Advogados