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23 de maio de 2018Para acessar a plataforma e a assistente virtual, disponível neste site, é preciso criar um login (com número do CPF e e-mail) e uma senha. O advogado ou o defensor público, no seu respectivo perfil de usuário, poderá fazer as habilitações ao acordo de seus clientes. No caso das ações coletivas, esse papel poderá ser executado pelas entidades que ingressaram com a ação. O poupador, herdeiro ou inventariante, no seu perfil de usuário, poderá fazer a habilitação com relação à poupança de que é titular, e acompanhar as habilitações que tenham sido feitas em seu nome.
A plataforma concentrará toda as adesões. Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências bancárias ou em qualquer outro canal de atendimento. Para facilitar o processo, os pedidos serão recebidos em lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, a começar pelos de mais idade. Confira as datas dos lotes no calendário abaixo:
1º (22/05/2018): Nascidos até 1928
2º (21/06/2018): Nascidos entre 1929 e 1933
3º (21/07/2018): Nascidos entre 1934 e 1938
4º (20/08/2018): Nascidos entre 1939 e 1943
5º (19/09/2018): Nascidos entre 1944 e 1948
6º (19/10/2018): Nascidos entre 1949 e 1953
7º (18/11/2018): Nascidos entre 1954 e 1958
8º (18/12/2018): Nascidos entre 1959 e 1963
9º (17/01/2019) Nascidos a partir de 1964
10º (16/02/2019): Sucessores ou inventariantes de poupadores já falecidos
11º (18/03/2019): Poupadores que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016
Se a pessoa que for fazer a habilitação perder o prazo de seu lote, poderá aderir aos lotes seguintes ou dentro de 24 meses do início das habilitações, período no qual o portal permanecerá ativo.
CONFIRA COMO SERÃO OS DESCONTOS
Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista, sem qualquer desconto. Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil, o pagamento será em três parcelas iguais e haverá 8% de abatimento.
Em relação aos valores entre R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Por fim, aqueles que têm direito a receber mais de R$ 20 mil terão 19% do valor descontado. Nesses casos, de valores acima de R$ 10 mil, o pagamento será feito em cinco parcelas iguais, sendo a 1ª em 15 dias, as demais a cada seis meses.
VEJA A LISTA DOS BANCOS QUE ADERIRAM AO ACORDO
Itaú Unibanco S/A
Banco Bradesco S/A
Banco do Brasil S/A
Banco Santander (Brasil) S/A
BRB – Banco de Brasília S/A
Banco Safra S/A
Banese – Banco do Estado de Sergipe S/A
Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul S/A
Caixa Econômica Federal
Banpará – Banco do Estado do Pará
Banestes S/A – Banco do Estado do Espírito Santo
CCB Brasil – China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A
Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB)
Banco Citibank S.A
Banco da Amazônia S/A
Poupex – Associação de Poupança e Empréstimo
Fonte – Extra On Line

