
Após liberar FGTS, governo estuda restringir saques
19 de janeiro de 2017
Brasil ocupa penúltima posição em ranking de competitividade com 18 países
20 de janeiro de 2017A possibilidade de reforma da Previdência – e a consequente incerteza quanto às novas regras – provocou uma corrida por pedidos de aposentadoria no Estado. Em 2016, Santa Catarina registrou um aumento acima da média nas solicitações, crescimento de 18,29% em relação a 2015.
Nos dados analisados pela reportagem a partir de 2010, foi a maior variação encontrada. Em anos anteriores, chegou a haver inclusive redução no número de pedidos. Em nível nacional, o crescimento foi de 8,58%.
O advogado Thiago Martinelli Veiga, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SC, percebeu um aumento no número de clientes em busca de esclarecimentos, especialmente no final de 2016.
— Geralmente, a demanda era de pessoas que já se aposentaram, mas desde o final do ano passado a maioria são pessoas que querem se aposentar, algumas mais preocupadas com a reforma, outras, menos – explica Veiga.
A dúvida mais comum para os que já têm direito de se aposentar, diz o advogado, é entender se vale a pena já pedir o benefício.
O diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), Luiz Felipe Veríssimo, explica que para quem se enquadra na regra 85/95 – idade mais tempo de contribuição para mulher e para homem, respectivamente – é aconselhável que já seja requisitado o benefício, porque podem se aposentar com 100% do rendimento. A tendência é que a reforma extingua essa possibilidade.
Em outros casos, é importante verificar o tempo de contribuição. Quem não se enquadra no 85/95 e só conta com tempo de contribuição, pode pedir aposentadoria, mas aí entra o fator previdenciário, um multiplicador que leva em conta tempo de contribuição, expectativa de vida e idade. Com isso, pode-se perder parte do rendimento.
— Um homem com 55 anos de idade e 30 de contribuição tem fator 69%, ou seja, perde mais de 30% do rendimento. Pela proposta da reforma, esse número subiria para 86%, então seria até melhor. Só que ainda não sabermos como ficará a proposta, que pode sofrer várias alterações ou nem ser aprovada – alerta.
Para os dois especialistas, o ideal é avaliar caso a caso, procurar ajuda profissional e não se apressar apenas por conta da reforma.
Idade mínima
Uma das principais alterações sugeridas pela proposta de reforma do governo federal é a exigência de idade mínima, de 65 anos, para solicitar o benefício. Hoje, é possível se aposentar por tempo de contribuição, sem requisito de idade mínima. Em 2014, de acordo com dados do IBGE, 20% dos aposentados no país tinham menos de 60 anos.
Em Santa Catarina, a idade média é de 57 anos, o que coloca o Estado na posição de unidade da federação onde as pessoas se aposentam mais cedo, conforme estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A proposta de reforma da Previdência (PEC 287/2016) foi apresentada pelo governo federal ao Congresso no dia 5 de dezembro. Ela ainda passará pela Câmara de Constituição e Justiça (CCJ) e, como toda proposta de emenda à Constituição, por duas votações em cada casa do Congresso, Câmara e Senado.
Ainda não há data definida para a votação. No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou no início do mês que a PEC deve ser submetida a aprovação ainda neste semestre. O objetivo do governo ao propor a reforma é tentar manter a sustentabilidade das contas públicas, diante de um déficit crescente do sistema previdenciário brasileiro.
Fonte Diario Catarinense

