
NR-1 defende trabalhador contra assédio
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1 de julho de 2026Se a exposição do ranking interno já é proibida, a exposição por fotos de produção e desempenho nas redes sociais é ainda mais grave e também é estritamente proibida.
Essa prática esbarra em uma combinação de proteções trabalhistas, direitos de imagem e regras rígidas de sigilo bancário. Funciona assim:
1 – Assédio Moral e Ambiente Vexatório Amplificado
Se expor um funcionário em um e-mail interno já configura assédio, postar o desempenho dele na internet (onde clientes, amigos e familiares têm acesso) multiplica o potencial de constrangimento.
A Justiça do Trabalho entende que usar redes sociais para expor quem vendeu mais ou quem vendeu menos cria uma cobrança pública e desproporcional.
Mesmo posts que parecem “positivos” (como parabenizar publicamente apenas os três primeiros colocados) geram um efeito de exclusão e cobrança velada para os demais, o que também é questionado judicialmente.
2 – Uso Indevido da Imagem
O banco (ou o gestor) não pode utilizar a foto, o nome ou a imagem do funcionário para autopromoção da agência ou cumprimento de metas. É proibido!
A assinatura do contrato de trabalho não dá ao banco o direito de expor o funcionário no Instagram, Facebook ou LinkedIn para expor métricas de vendas.
Forçar ou pressionar o trabalhador a posar para fotos com “troféus de metas”, “placas de destaque” ou postar em suas próprias redes sociais para engajamento da empresa é considerado abuso de poder diretivo.
3 – Quebra de Sigilo Bancário e Normas Internas (LGPD)
Muitas vezes, ao tirar fotos de painéis, computadores ou reuniões de resultados para postar em redes sociais, corre-se o risco de expor dados estratégicos do banco ou, pior, informações de clientes.
Isso viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as regras de sigilo bancário.
Os próprios bancos costumam ter políticas de segurança de informação extremamente rígidas que proíbem os gestores de expor dados de produção e o cotidiano interno da agência em perfis pessoais de redes sociais.
Resumo da regra: O ambiente de trabalho e a cobrança (ou celebração) de metas devem ficar restritos ao ambiente corporativo e privado. Expor fotos de funcionários atreladas a volumes de produção nas redes sociais abre margem imediata para ações de indenização por danos morais e direito de imagem.
Fonte: Seeb Santos

