Lei de amparo aos órfãos de feminicídio

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De acordo com o projeto, os filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a receber pensão especial no valor de um salário mínimo, desde que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, aproximadamente R$ 330,00.

 

O Senado aprovou o Projeto de Lei que estabelece a concessão de pensão especial aos órfãos de vítimas de feminicídio. A proposta, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT), aguarda a sanção do presidente Lula.

O feminicídio é uma manifestação extrema da violência de gênero, e a frequência no Brasil é alarmante. A legislação oferece amparo essencial às crianças e adolescentes que perderam as mães devido ao crime, reconhecendo que a violência de gênero não apenas ceifa vidas, mas deixa cicatrizes emocionais e financeiras nas famílias afetadas.

De acordo com o projeto, os filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a receber pensão especial no valor de um salário mínimo, desde que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, aproximadamente R$ 330,00.

Uma característica importante do projeto é a possibilidade de conceder o benefício provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime, caso haja indícios fundados de feminicídio.

O projeto também proíbe que o suspeito da autoria ou coautoria do crime administre a pensão em nome dos filhos e impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

 

Fonte: Terra

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