Jornada de trabalho reduzida: saiba quem terá direito e a partir de quando começa

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Jornada de trabalho reduzida: saiba quem terá direito e a partir de quando começa

Aprovada recentemente pelo Congresso Nacional a jornada de trabalho reduzida deverá entrar em vigor em breve no Brasil. Com a medida, os trabalhadores formais do país poderão diminuir a carga horária semanal sem que o salário seja alterado. Confira mais detalhes sobre a redução.
O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. A medida representa o primeiro aval necessário para que a jornada de trabalho reduzida entre em vigor em todo o país.

Saiba mais detalhes sobre como funcionará a jornada de trabalho reduzida:

  • A medida apresentada pelo senador Weverton, do PDT do Maranhão, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • A legislação será alterada para permitir a redução da jornada de trabalho dos empregados brasileiros que possuem vínculo formal de emprego;
  • Apesar da redução da carga horária, o projeto prevê que os salários dos trabalhadores não sejam reduzidos;
  • Para tal, será preciso que o trabalhador realize um acordo diretamente com o patrão;
  • A redução da jornada de trabalho também será permitida em casos de aprovação em convenção coletiva da categoria;
  • A avaliação no Senado foi de que a redução da carga horária poderá aumentar a produtividade dos empregados;
  • Essa teoria já foi confirmada em diversos estudos;
  • Além disso, os senadores consideraram que a mudança é um caminho natural por conta da evolução tecnológica;
  • A proposta principal prevê a redução da jornada de cinco dias úteis para quatro dias úteis;
  • No entanto, o projeto estabelece que essa negociação deverá ser realizada entre os trabalhadores e empregadores;
  • Agora, o projeto de lei deverá ser encaminhado para votação na Câmara dos Deputados;
  • No entanto, ainda não existe data para esse trâmite;
  • Dessa forma, não é possível prever quando a jornada de trabalho reduzida entrará em vigor no Brasil.

Fonte: FDR

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