Itaú não respeita estabilidade pré-aposentadoria

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Itaú não respeita estabilidade pré-aposentadoria

A estabilidade é garantida pela cláusula 27 da CCT, de proteção ao emprego

De acordo com informações da Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato, estão ocorrendo diversas tentativas de demissões de bancários do Itaú que têm direito à estabilidade pré-aposentadoria.

A Cláusula 27, da CCT 2016-2018, estabelece medidas de proteção ao emprego, entre elas no período pré-aposentadoria, que é definido com a seguinte redação:

a) pré-aposentadoria: Por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia com o banco;

b) pré-aposentadoria: Por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco;

c) pré-aposentadoria:Para a mulher, será mantido o direito à estabilidade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, desde que tenha o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco;<

Fonte – SEEB Curitiba

 

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