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23 de maio de 2017Dos quase 250 mil processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 45 mil tratam de horas extras, sendo esse assunto o mais disputado na corte. O corte para análise de dados foi feito no último dia de março e trouxe em segundo lugar a negativa de prestação jurisdicional, ou seja, questões indicadas para serem analisadas pela Justiça, mas que, no entender de uma das partes, o juízo ou tribunal deixou de examinar, também com 45 mil casos, no entanto em número menor que horas extras. Na terceira posição, o intervalo intrajornada, com 30 mil processos.
Divulgadas no relatório Movimentação Processual do TST, elaborado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal (CESTP), essas informações fazem parte do estudo sobre os vinte assuntos mais recorrentes nos processos em tramitação no primeiro trimestre (confira quais são eles no gráfico acima).
Em quarto lugar na listagem estão os honorários advocatícios, com 28 mil processos. Tema também muito frequente nas sessões de julgamento do Tribunal, a indenização por dano moral está em quinto lugar, com 27 mil casos. Mas o valor arbitrado para indenização por dano moral aparece apenas na 15ª posição, com 10 mil casos. Ou seja, há processos em que se discute a existência ou não do dano moral, mas não o valor fixado pelas instâncias inferiores a título de reparação.
Quanto à terceirização, assunto muito atual na pauta de debates da sociedade civil, do Congresso Nacional e da imprensa em geral, temas como responsabilidade solidária/subsidiária, presente em 18 mil processos, e tomador de serviços/terceirização (ente público), em 13 mil processos, são alguns aspectos trazidos para exame no TST, e se encontram na sétima e nona posições, respectivamente, na listagem da CESTP.
Especialista denuncia abuso de empresas com banco de horas
Para o Juiz do Trabalho e colunista do Justificando, Átila da Rold Roesler, a primeira colocação das horas extras no TST não surpreende – “Isso ocorre porque a maioria das empresas não cumpre seu dever legal de documentar a jornada de trabalho, causando prejuízos à vida do trabalhador. Afinal, o tempo gasto no trabalho é, sem dúvida, tempo de vida e, quando não-remunerado, pode se tornar uma violação gravíssima dos direitos sociais, retirando o trabalhador de seu convívio familiar e retiorando-lhe outras oportunidades”.
Para Átila, a situação se agrava com a questão do banco de horas, os quais “na prática, são geralmente manipulados e que resultam na subtração de tempo de vida do trabalhador”.
“É urgente e necessário se moralizar a questões do controle de jornada e modernizar a legislação trabalhista no sentido de extirpar a possibilidade da adoção do banco de horas que se converte numa verdadeira brutalidade para o trabalhador. A CLT prevê apenas a prorrogação diária da jornada em 2 horas em situações excepcionais e tais horas estabelecidas além do normal deveriam ser pagas e não compensadas” – concluiu o magistrado.
Fonte – TST / Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho.

