Gigantes de vale-refeição travam batalha judicial contra novas regras do setor

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Gigantes de vale-refeição travam batalha judicial contra novas regras do setor

Um decreto assinado pelo governo federal em novembro para regulamentar o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) é o pivô de uma batalha judicial travada por empresas que atuam no segmento de vale-alimentação e vale-refeição, com potencial de alterar um mercado que movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano.

O texto editado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece as bases para mudanças que buscam tornar o mercado de benefícios mais competitivo e reduzir distorções concorrenciais, a partir da lei nº 14.442, sancionada em setembro de 2022.

Com a entrada em vigor de parte das novas regras no dia 10 de fevereiro, as empresas líderes do setor foram à Justiça questionar o que consideram extrapolações do Executivo, de acordo com pessoas familiarizadas com o assunto que falaram com a Bloomberg Línea.

Um dos pontos contestados é a restrição de acesso ao chamado arranjo fechado — sistema em que o cartão alimentação é aceito apenas em estabelecimentos conveniados à empresa emissora.

De acordo com as novas regras do decreto, apenas companhias com menos de 500 mil usuários podem adotar o modelo. As demais precisam seguir o arranjo aberto, que permite o uso do cartão fora da rede própria da operadora, e têm prazo de 180 dias para migrar para o novo regime. O prazo, que começou a contar em novembro, vence em maio deste ano.

Outro ponto de atrito é a fixação de um teto de 3,6% para a cobrança pela credenciadora do PAT dos restaurantes e demais estabelecimentos comerciais. As novas regras preveem ainda um prazo limite de até 15 dias para fazer o repasse dos pagamentos aos estabelecimentos, o que também é contestado. Esses dois pontos entraram em vigor neste mês.

As empresas Pluxee (antiga Sodexo), Ticket e VR Benefícios, além de Vegas Card e UP Brasil, obtiveram liminares provisórias para suspender os efeitos do decreto.

A Alelo, a maior do setor com cerca de 30% do mercado, também entrou com um pedido de tutela de urgência, mas a Justiça deferiu apenas parcialmente. Na decisão de primeira instância, a magistrada responsável afastou apenas a necessidade da empresa ter que operar “exclusivamente” por meio de arranjo aberto.

Ou seja, na prática, a empresa tem que passar a cobrar um teto máximo de até 3,6% de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados e pagar os valores devidos aos estabelecimentos comerciais em até 15 dias, duas regras que passaram a valer no último dia 10.

Procurada, a Alelo disse que não irá comentar o tema.

Juntas, as quatro as líderes do setor – Alelo, Pluxee, Ticket e VR – detêm cerca de 80% de participação no setor, de acordo com dados reunidos pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Depois das decisões, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu na última semana que o presidente do TRF 3ª Região suspenda os efeitos das tutelas de urgência em favor das empresas.

Fonte: Bloomberg

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