Estabelecimento de critérios para Descomissionamentos na Caixa

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Estabelecimento de critérios para Descomissionamentos na Caixa

Terão inicio ainda este mês, com duração máxima de 30 dias as reuniões do GT para discutir as regras para o descomissionamento de empregados na Caixa em cumprimento à cláusula 49 do ACT Caixa 2016/2018. As datas pré agendadas são 24 e 29 de novembro, e 6 e 13 de dezembro. Os componentes do grupo estabeleceram com a Caixa essa dinâmica e também a necessidade de mais reuniões.

É de fundamental importância a discussão de critérios utilizados para esta ação visto que hoje são arbitrários e não contemplam nenhum tipo de diálogo com o empregado não permitindo nem questionamentos ou defesas.

O GT Fim do Descomissionamento Arbitrário será composto por quatro integrantes empregados Caixa e quatro representantes do Banco.

Dos vários assuntos que serão discutidos estão:

1) A avaliação de desempenho da Caixa deverá respeitar um intervalo de tempo mínimo condizente com o sistema de avaliação efetivo. O trabalhador devera ser comunicado em cada etapa, a tempo de buscar seu aprimoramento.
2) As decisões de descomissionamento deverão ser colegiadas e poderão ser objeto de recurso.
3) Deverá existir uma instância recursal para as decisões de dispensa de F.G. ou C.C. tomadas pelo colegiado.
4) PSI – Formulação, com participação dos empregados, de Editais Padrão por Função que constem no RH 040.
5) O estudo sobre descomissionamento feito pela CAIXA deverá ser apresentado às entidades representativas dos trabalhadores e aprovado em assembleias.
6) O Relatório de Sustentabilidade da CAIXA deverá incluir informações claras específicas sobre descomissionamento, decesso, lateralidade, ascensão e transferências.
7) As regras de avaliação deverão observar critérios distintos para áreas “meio” e “ponta”.
8) Não deverá ocorrer descomissionamento motivado por “atos de gestão”, “interesse da administração”, “interesse da CAIXA” e similares.
9) Não deverá ocorrer dispensa ou comunicação de dispensa de F.G. ou C.C. aos sábados, domingos, feriados, fora do horário de expediente e no período de fruição de férias do trabalhador.
10) É vedada a dispensa de F.G. ou C.C. de trabalhadora gestante a qualquer tempo e enquanto durar a licença maternidade.
11) Em caso de indicativo de descomissionamento, o trabalhador deverá contar com a possibilidade de ser readequado em outra unidade.
12) Aprimoramento dos PSI garantindo a preparação necessária para o efetivo exercício das funções;
13) Avaliação semestral conforme os quesitos exigidos nos editais dos PSI.
14) Deverá ser assegurado a F.G. em caso de afastamento por questão de saúde do próprio empregado ou de familiar de 1º grau. Fonte – FEEBPR

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