Comissão aprova projeto que torna obrigatória contratação de vigilantes mulheres

TCU pede investigação no Banco Central por influência de bancos em políticas monetárias
17 de junho de 2024
Como os bancos lucraram como nunca no primeiro ano do governo Lula
17 de junho de 2024
TCU pede investigação no Banco Central por influência de bancos em políticas monetárias
17 de junho de 2024
Como os bancos lucraram como nunca no primeiro ano do governo Lula
17 de junho de 2024

Comissão aprova projeto que torna obrigatória contratação de vigilantes mulheres

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a presença de vigilantes particulares do sexo feminino em bancos e demais instituições financeiras.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei 31/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e a três apensados. A relatora unificou todas as sugestões em uma nova proposta.

“Formulei um substitutivo para articular as quatro iniciativas apresentadas, de forma que os estabelecimentos bancários sejam obrigados a dispor de, no mínimo, 30% de vigilantes do sexo feminino”, explicou Coronel Fernanda.

O texto aprovado altera a Lei de Segurança Bancária. Assim, as empresas de segurança privada, vigilância e transporte de valores deverão dispor de vigilantes do sexo feminino para eventuais triagens, revistas ou abordagens às clientes.

A implantação da medida poderá ser feita de forma escalonada, a partir da data de entrada em vigor da futura lei, respeitados os seguintes percentuais mínimos:

  • 10% de vigilantes do sexo feminino em até 12 meses;
  • 20% de vigilantes do sexo feminino em até 34 meses;
  • 25% de vigilantes do sexo feminino em até 36 meses; e
  • 30% de vigilantes do sexo feminino em até 48 meses.

As empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a advertência por escrito e posterior multa de R$ 10 mil, corrigida anualmente pela inflação, caso os problemas persistam. Na reincidência, a multa será acrescida de 10% ao mês.

“A legislação processual penal determina que a busca pessoal em mulheres seja realizada por agente do mesmo sexo, e essa deve ser a regra geral”, afirmou Alexandre Frota, ao apresentar o PL 31/22.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovada pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Os comentários estão encerrados.