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CMN limita cobrança de juros rotativos em cartões de crédito

O CMN (Conselho Monetário Nacional) divulgou ontem mudança nas regras para os juros rotativos de cartões de crédito. A partir de abril, quando o cliente não quitar o valor total da fatura em um mês, os juros do rotativo só poderão ser cobrados até o vencimento da fatura seguinte.

Depois desse prazo de 30 dias, o banco terá que apresentar ao cliente uma proposta mais vantajosa para que ele pague o valor em débito, em parcelas.

O objetivo, de acordo com o CMN, é de “tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato para o usuário” e “ajudar instituições financeiras a aprimorar gerenciamento de risco de crédito”.

A meta de reduzir juros do cartão de crédito já havia sido anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 22 de dezembro.

Os bancos e demais instituições financeiras terão até 3 de abril, primeiro dia útil do quarto mês, para se adequar à nova regra.

O diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, afirma que não crê em descumprimento. “Nenhuma instituição quer levar o cliente para a inadimplência. É ruim para ela”.

Atualmente, se o consumidor não paga o valor total da fatura do cartão, o valor devido passa para o mês seguinte, com cobrança dos juros rotativos, gerando um efeito cascata que aumenta progressivamente a dívida.

O anúncio do limite à cobrança coincide com a divulgação, pelo Banco Central, de novo recorde de juros dos cartões de crédito.

De acordo com o BC, os juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo cresceram 2,4 pontos percentuais em dezembro de 2016, subindo para 484,6% ao ano.

É o índice mais alto da série histórica iniciada em março de 2011 pelo Banco Central, com uma alta acumulada de 53,2 pontos percentuais no ano passado.

Fonte – UOL

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