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Auxílio a deficientes e idosos tem rede ampliada

Requerimento para benefício poderá ser feito em órgãos nacionais, em prefeituras e postos de assistência social; ideia é desafogar agências do INSS

Idosos e pessoas com deficiência com baixa renda poderão requerer o Benefício de Prestação Continuada (BCP) em órgãos nacionais e estaduais, como prefeituras e postos de assistência social, e não apenas em agências da Previdência Social, como é hoje. A previsão está em portaria publicada no “Diário Oficial” de ontem.

A ideia é aumentar a capilaridade da rede de atendimento e desafogar as agências do INSS. “A medida simplifica a vida do cidadão, que não precisará ir mais ao INSS para requerer o BPC”, disse, em nota, o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame.

Os postos municipais e estaduais também serão usados para o recadastramento e revisão de todos os benefícios, o que foi anunciado em julho do ano passado e regulamentado pela portaria. De acordo com o secretário, para evitar uma correria aos órgãos públicos, o recadastramento será feito em duas etapas: em 2017, para idosos e, em 2018, para pessoas com deficiência. Um cronograma e a forma como será feito o chamamento ainda será definido pelo ministério.

A portaria prevê ainda que todos os beneficiários terão de ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Cerca de 40% dos que recebem o benefício ainda não estão cadastrados e serão os primeiros a serem chamados. Os novos benefícios concedidos a partir de agora já serão inscritos no cadastro único simultaneamente.

Na regulamentação foi previsto também o cruzamento contínuo de informações e dados disponíveis pelos órgãos da administração pública e poderá haver reavaliação da deficiência e do grau de impedimento que dá direito ao benefício. Foi proibido ainda descontos nos valores recebidos relativos a empréstimos consignados e de débitos originários de benefícios previdenciários recebidos indevidamente. Apesar da lei prever uma reavaliação dos benefícios a cada dois anos, a última revisão foi feita em 2008.

O BPC é um dos pontos atingidos pela reforma da Previdência anunciada pelo governo no fim do ano. Pela proposta, a idade mínima para requerer o benefício será 70 anos. O requisito de o beneficiário ser idoso ou pessoa com deficiência de famílias com renda inferior a um quarto do salário mínimo será mantido a princípio, com ajustes feitos por projeto de lei separado. Além disso, o valor do benefício passará a ser definido em lei, podendo ficar abaixo de um salário mínimo.

Com regras mais rígidas para o pagamento do benefício, a equipe econômica espera economizar R$ 131,1 bilhões até 2027 – no total, as mudanças propostas pela reforma darão economia de R$ 562,2 bilhões aos cofres públicos no período.

Lorenna Rodrigues ,  O Estado de S.Paulo

Fonte – Estadão / UOL

 

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