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4 de julho de 2025Atendendo a demanda dos associados, o Departamento Jurídico da Afubesp está ajuizando ações individuais para os participantes dos Planos I e II do Banesprev, na Justiça do Trabalho, pleiteando que o Santander pague PLR (Participação dos Lucros e Resultados) dos últimos 5 anos e parcelas vincendas.
Podem ingressar com o processo aqueles que não tenham entrado na Justiça qualquer demanda com o mesmo objeto, seja de forma individual ou coletiva. Isso porque, o ajuizamento de ação anterior poderá inviabilizar o prosseguimento da nova ação, sob pena de reconhecimento de litispendência ou coisa julgada.
O Jurídico da Afubesp informa que, nos últimos tempos, tem havido decisões favoráveis, inclusive do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que reconheceu o direito dos aposentados que recebem a complementação do Banesprev.
No entanto, é importante ressaltar que, em caso de não haver sucesso e nem a concessão da gratuidade processual, poderão ser cobrados honorários de sucumbência em favor do Santander, no percentual fixado na sentença. Geralmente, fica em torno de 10% do valor dado a causa que deverá ser pago pelo autor da demanda.
A presidenta da Afubesp, Maria Rosani, ressalta o cuidado que o Departamento Jurídico da Afubesp tem com essas ações que são trabalhistas, para não dar brechas do Santander jogar o Banesprev no polo passivo, o que tem ocorrido e pode ser visto no balanço do Fundo de Pensão de 2024. “O intuito é garantir direitos dos nossos associados dos Planos I e II e não permitir que o banco jogue a demanda para o Banesprev diminuindo nossas reservas matemáticas”, explica.
Fonte: Afubesp