Ex-gerente da Caixa é condenado a devolver R$ 2 milhões por fraudes em agência no interior do RS

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Ex-gerente da Caixa é condenado a devolver R$ 2 milhões por fraudes em agência no interior do RS

SP - DESENROLA/BB/RENEGOCIA«√O/MUTIR√O - GERAL - Fila de pessoas para o mutir„o Desenrola Brasil, programa do governo federal para renegociaÁ„o de dÌvidas, na Caixa EconÙmica Federal, em S„o Mateus, na zona leste de S„o Paulo, na manh„ desta quarta-feira, 22. O Banco do Brasil renegociou quase R$ 19 bilhıes por meio do Desenrola desde o comeÁo do programa do governo federal, em julho deste ano. Nesta quarta-feira, 22, o banco participa do Dia D do programa, e abre uma hora mais cedo mais de 4.000 pontos de atendimento fÌsico. 22/11/2023 - Foto: EDI SOUSA/ATO PRESS/ESTAD√O CONTE⁄DO

A Justiça Federal condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal a pagar R$ 2 milhões por irregularidades cometidas enquanto atuava na agência do banco em Jaguari, na região da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Uruguaiana, e considera tanto o valor do ressarcimento ao banco quanto uma multa aplicada por ato de improbidade administrativa.

De acordo com a sentença do juiz Carlos Alberto Sousa, metade do valor deverá ser devolvida à Caixa como compensação pelos danos causados, enquanto a outra metade corresponde à multa civil. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou diversas condutas irregulares praticadas pelo ex-servidor no período em que exercia o cargo de gerente de atendimento à pessoa física.

Segundo o processo, o funcionário autorizou concessões de crédito sem documentação comprobatória, realizou operações financeiras sem contrato formal com beneficiários, e favoreceu familiares diretos, incluindo mãe, filha, sogros e companheira. Além disso, movimentou contas de terceiros sem autorização, efetuou débitos indevidos, e utilizou sua posição para obter vantagens ilícitas em benefício próprio e de terceiros.

As irregularidades foram detectadas em auditoria interna e em um processo administrativo conduzido pela própria instituição. Os desvios envolviam operações com excesso de limite em contas de clientes vinculados ao réu e ausência de saldo suficiente para as transações.

Em sua defesa, o ex-gerente alegou nulidade do processo administrativo, citando falta de ampla defesa e violação ao contraditório. No entanto, o juiz considerou que as provas eram claras quanto ao dolo na atuação do réu, elemento exigido pela Lei 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa.

O magistrado também determinou a perda do cargo público e afirmou que o réu, à época dos fatos, tinha autonomia para comandar, liberar e controlar operações bancárias, e utilizou esse poder para inserir registros falsos e burlar as normas internas da Caixa Econômica Federal.

Fonte: Terra

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