Banco deve indenizar por negativar nome de cliente indevidamente

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Banco deve indenizar por negativar nome de cliente indevidamente

O banco que, mesmo após a quitação do empréstimo, promove a negativação do nome do cliente em cadastros de restrição de crédito, causa danos morais, que devem ser indenizados.

A conclusão é da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Pouso Alegre (MG), que manteve a sentença de condenação de uma instituição bancária. A votação foi unânime.

“Inexistente o débito que motivou a inscrição indevida, correta a condenação do recorrente a indenizar a recorrida pelos danos morais sofridos”, apontou o juiz relator, Roberto Troster Rodrigues Alves.

A condenação final foi fixada em pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Recurso 0040025-51.2017.8.13.0251

Fonte: Conjur

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