Senado aprova projeto que define injúria racial como crime de racismo

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O Senado Federal aprovou, na tarde desta quinta-feira (18/11), o Projeto de Lei (PL) 4.373, de 2020. O texto altera a legislação para incluir a tipificação de injúria racial como crime de racismo. A proposta, agora, vai à Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto foi relatado em plenário pelo senador Romário (PL-RJ), que apresentou parecer favorável à matéria, que acresce ao artigo 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, um novo artigo, que classifica como injúria o crime de ofensa cometido contra a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Atualmente, a legislação tipifica a conduta criminosa apenas se a injúria “consiste na utilização de elementos referentes a religião ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Há, ainda, alteração nas penas de três anos de reclusão e multa para reclusão de dois a cinco anos e multa.

Paim defende que a necessidade de alteração da legislação decorre da dificuldade em diferenciar o crime de injúria racial, tipificado como “praticar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, de racismo.

O senador lembra que em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, adotou o entendimento de que o crime de injúria por conotação racial se equipara aos crimes de racismo e, assim, é imprescritível e inafiançável.

Fonte: Metrópoles

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