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Santander é réu sobre terceirização fraudulenta

Mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista, que legalizou a terceirização da atividade principal das empresas, o Santander e outras 43 empresas ainda podem ser condenados em R$ 100 milhões por intermediação fraudulenta da força de trabalho

Movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo movimento sindical, a ação civil pública se baseia no argumento da lei que prevê fraude da empresa na contratação de empregados terceirizados que trabalham no mesmo prédio, sob a mesma gestão, que executam as mesmas atividades e são cobrados da mesma forma.

 

O banco Já demitiu quase todos os bancários do Vila Santander e transferiu todas as atividades de call center de São Paulo e do Rio de Janeiro para uma empresa terceirizada no Rio Grande do Sul. E também criou a F1RST, uma empresa do mesmo conglomerado para a qual tem a intenção de transferir todos os bancários do Geração Digital 1 e do Geração Digital 2.

 

“São manobras feitas pelo banco para reduzir custos e aumentar seus lucros por meio da retirada de direitos e da precarização das relações de trabalho. Estamos na luta para que todos sejam considerados bancários. Para o Sindicato, trabalha para o banco, bancário é.” Vera Marchioni, diretora executiva do Sindicato dos Bancários de São Paulo, do movimento Bancários na Luta e bancária do Santander

 

Reforma trabalhista ampliou possibilidade de terceirização

A reforma trabalhista criou dispositivos que ampliaram a possibilidade de terceirização – tanto da atividade-meio como também da atividade-fim – dispositivos esses que passaram a ser aplicáveis a todos os processos judiciais que ainda estavam em tramite.

 

“Mas mesmo com as modificações trazidas pela reforma trabalhista no que tange a possibilidade ampla de terceirização, a modalidade tipificada na ação civil pública do MPT e do Sindicato ainda pode ser considerada fraudulenta, se estiverem presentes os elementos caracterizadores do vínculo de emprego”, explica Marina Junqueira, advogada do Crivelli Advogados Associados.

 

“Ou seja, mesmo com a reforma trabalhista, que liberou geral a terceirização da atividade fim, o Santander ainda pode ser condenado por terceirização fraudulenta, o que mostra o quanto o banco espanhol se locupletou da intermediação fraudulenta da mão de obra. Também mostra o quanto a nova lei flexibilizou direitos trabalhistas, porque agora o banco está encontrando novas formas de terceirizar, de acordo com a legislação vigente”, afirma Vera Marchioni.

 

O processo que pode condenar o Santander e mais 43 empresas retornou à primeira instância para cumprir uma determinação processual.

 

Na quinta-feira (11) foi realizada audiência com a presença do MPT, do Sindicato e do Santander, para ouvir o representante do banco acerca das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores das empresas terceirizadas.

 

A nova sentença poderá ser proferida a partir de 28 de janeiro de 2022.

 

Terceirização fraudulenta

A ação civil pública que pode condenar o Santander é integrada por dezenas de depoimentos de trabalhadores.

 

Uma empregada relata, por exemplo, que foi contratada pela Double e Talento para trabalhar no Santander, no departamento contas a pagar.

 

Relatou que exercia a função de analista financeiro e era subordinada diretamente aos superintendentes do Santander, os quais, dentre outros poderes diretivos, estipulavam metas de produtividade, e faziam cobranças diárias quando as metas não eram atingidas, e que havia colegas empregados do próprio banco executando as mesmas tarefas, e que eram cobrados da mesma forma que ela.

 

Outra trabalhadora contratada em fevereiro de 2011 pela Double e Talento afirmou ter prestado serviços no próprio prédio do Santander, no setor Gestão de Controle de Pagamentos.

 

Informou que a Double e Talento não exercia nenhum controle diretivo sobre ela, sendo este controle realizado por supervisores do próprio Santander.

 

Declarou que participava de reuniões mensais em que eram estipuladas novas metas e que havia no setor tanto trabalhadores terceirizados como efetivos, sendo que os terceirizados recebiam salários e benefícios menores, apesar de exercerem igual função, com igual produtividade.

 

Terceirizados trabalham mais e ganham menos

Segundo outro depoimento que consta na ação civil pública, uma empregada demitida pelo Santander foi aconselhada pelo supervisor a procurar a empresa Tivit, que a contratou imediatamente para exercer o mesmo serviço para o Santander.

 

Declarou que trabalhando na Tivit teve redução considerável de sua remuneração, e sua jornada foi aumentada de seis para oito horas.

 

Além disso, afirmou que os empregados da Tivit eram submetidos a situações vexatórias, pois tinham que que pedir autorização para ir ao banheiro ou almoçar, o que, muitas vezes, não era concedido.

 

A trabalhadora mencionou o constante estresse sofrido pelos empregados da Tivit por não receberem o treinamento adequado.

 

Estudo feito pelo Dieese, com base nos dados da Rais, mostra que o terceirizado ganha, em média, 24,7% a menos que o empregado direto, tem carga horária 7,5% maior, permanece menos da metade do tempo do trabalhador direto no emprego e fica mais suscetível a acidentes de trabalho, visto que a cada dez acidentados, oito são funcionários indiretos.

 

Reforma para retirar direitos

A reforma trabalhista foi promulgada em julho de 2017, e entrou em vigor em novembro do mesmo ano, com a promessa de gerar 6 milhões de empregos.

 

“Foi uma lei nitidamente encomendada pelo setor patronal, na esteira do golpe parlamentar de 2016, que voltou a colocar no poder um governo de orientação estritamente neoliberal. Políticas neoliberais invariavelmente resultam em retirada de direitos para os trabalhadores e para os mais pobres. Basta ver o resultado da própria reforma trabalhista. Tudo o que ela gerou foi trabalho precário, desemprego e informalidade, haja vista os mais de 13 milhões de desempregados atuais, segundo o IBGE.”, afirma Vera.

 

Fonte: Seeb/SP

 

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