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O Ministério Público do Trabalho emitiu, no começo de dezembro, uma nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional. A nota recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Sua adoção, contudo, não é obrigatória.
A nota elaborada pelo Grupo de Trabalho do MPT afirma que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho quando a contaminação do trabalhador pelo vírus ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho, nos termos do parágrafo 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91.
A recomendação do MPT é que todos os médicos do trabalho solicitem a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) sempre que um caso de Covid-19 for identificado e para casos suspeitos. Clique aqui para ler a nota técnica na íntegra.
Fonte: MPT

