VR e VA passam a ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro

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VR e VA passam a ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro

O governo afirma que o trabalhador poderá usar o cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas (Por Ana Vinhas) – imagem gerada por IA –

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que, a partir de novembro, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação passarão a ser aceitos em todas as maquininhas.

A medida faz parte das novas regras que começaram a vigorar em fevereiro deste ano e afetam mais de 22 milhões de trabalhadores.

A mudança foi instituída por decreto que regulamentou o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) em novembro de 2025.

“O principal ponto do cronograma que ainda está por ser concluído é a interoperabilidade plena entre os arranjos de pagamento, com prazo de 360 dias a partir da publicação do decreto, portanto até novembro de 2026″, afirmou o ministério em nota.

Trata-se da transição para que o sistema de cartões de vale-refeição e vale-alimentação permita que todos sejam aceitos em diferentes maquininhas.

A previsão é que o sistema esteja integrado daqui a um mês, para que o trabalhador possa usar o cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas.

Entre as medidas já em vigor está a taxa única de até 3,6% que as operadoras podem cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados.

O prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais também passou de 30 para 15 dias.

As empresas de cartões afirmam que aguardam uma regulamentação com a definição de normas, regras e sistemas de operação desse modelo.

Uso para alimentação

O decreto manteve o uso restrito à compra de alimentos e a proibição de que o dinheiro seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.

Segundo o governo federal, o objetivo das medidas é aumentar a concorrência no setor, reduzir os custos e ampliar a liberdade de escolha.

Já estão implementados:

  • Limite de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) e 2% para a tarifa de intercâmbio.
  • Prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse aos estabelecimentos.
  • Proibição de cobranças adicionais não previstas na regulamentação.
  • Proibição de deságio, descontos e benefícios indiretos às empresas contratantes, quando vinculados à operação do benefício.
  • Abertura dos arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores, cujo prazo de implementação foi de 180 dias, encerrado em maio de 2026.
  • Regras para impedir exclusividade e outras práticas anticoncorrenciais.

O que falta concluir
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, falta concluir a interoperabilidade plena entre os arranjos de pagamento, o que permite que os cartões e outros meios de pagamento dos benefícios de alimentação e refeição sejam utilizados em diferentes redes de estabelecimentos credenciados, independentemente da operadora ou do arranjo de pagamento.

“Essa é a etapa de 360 dias do decreto e deve estar implementada até novembro de 2026. Na prática, significa permitir que os cartões de VA e VR sejam aceitos nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura específica de uma determinada operadora”, explica a pasta em nota.

Entenda as principais mudanças do VR e VA

  • Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras.
  • A taxa cobrada dos estabelecimentos não pode ultrapassar 3,6%.
  • A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
  • A partir de novembro, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras.
  • Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.
  • Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo.

Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

Fonte: R7

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