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18 de março de 2022Quem trabalha em casas que operam criptomoedas não pode ser considerado bancário. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que negou o pedido de funcionária de agência que vendia criptomoedas para receber os benefícios da categoria.
Alguns dos benefícios da categoria dos bancários são: vale-refeição, vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), 13ª Cesta Alimentação, licença-maternidade e paternidade ampliadas, auxílio creche, abono-assiduidade, jornada de seis horas etc. segundo o site do Sindicato dos Bancários.
O tribunal entendeu que as instituições que negociam moedas virtuais não são autorizadas pelo Banco Central do Brasil e, portanto, seus funcionários não são considerados bancários.
Para especialistas, a decisão do tribunal encontra-se correta e pode sanar dúvidas e debates acerca do tema, que estavam mais recorrentes dentro do setor bancário e de criptoativos.
Carolina Cabral, advogada trabalhista do escritório Ferraz dos Passos, ressaltou que esse tipo de sociedade não é, atualmente, considerada uma Instituição Financeira pelo Banco Central, fazendo com que não seja possível reconhecer a condição de bancária.
“Criptomoedas ou moedas virtuais consistem em representações digitais de valor que não são emitidas nem garantidas por qualquer autoridade monetária e não tem garantia de conversão para moedas soberanas, tampouco são lastreadas em ativo real de qualquer espécie, nos termos do Comunicado/ BCB nº 31.379, de 16/11/2017”, detalha a especialita.
Além disso, Carolina Cabral ponderou que os impactos da decisão são positivos para as empresas que atuam nessa área, já que a dúvida sobre o enquadramento dos funcionários foi sanada.
Segundo Camilo Onoda Caldas, advogado trabalhista e sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, a decisão também é importante, porque o debate sobre a possibilidade do não enquadramento de funcionários de criptomoedas como bancários vinha em uma crescente.
“No entanto, os tribunais vêm acatando o argumento de que, em que pese o nome ser utilizado criptomoeda, na realidade, não se trata propriamente de moeda, já que a moeda é revestida de características jurídicas. Já as chamadas criptomoedas não possuem tais características, tanto que algumas pessoas preferem utilizar outros termos como criptoativos digitais para evitar esse tipo de confusão”, alegou Caldas.
Fonte: Monitor do mercado

