Uso de explosivo e bloqueio contra banco poderão ser considerados terrorismo

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Uso de explosivo e bloqueio contra banco poderão ser considerados terrorismo

As definições de terrorismo poderão ser atualizadas. Foi apresentado ao Senado , um projeto para que seja considerado terrorismo o bloqueio físico ou o uso de explosivo contra instituições bancárias ou de segurança pública ou militar (PL 5.364/2020). O condenado poderá pegar pena de reclusão de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

O projeto altera a lei que trata do assunto (Lei 13.260, de 2016) para considerar terrorismo a prática de crime, consumado ou tentado, seja por um ou mais indivíduos, contra instituições financeiras, transportes públicos, bens públicos ou de uso comum, com uso de armas ou explosivos, realizando bloqueio de entrada ou de saída de cidade ou bairro, ou praticando atentado ou qualquer espécie de bloqueio contra instituição de segurança pública ou militar.

O autor  destaca que o Brasil “inicia o último mês do ano de 2020 estarrecido com a violência e a audácia de criminosos”, com ataques de quadrilhas em Criciúma (SC) e Cametá (PA), em que quadrilhas armadas com fuzis fizeram reféns, assaltaram agências de banco, provocaram incêndios e promoveram ataques a batalhão da Policia  Militar, para impedir o confronto e a contenção dos criminosos.

Apenas neste ano, foram registrados mais de dez ataques do tipo no país. Isso demonstraria, argumenta, o quão ineficaz tem sido o combate a esses crimes.

O senador reforça a necessidade de aperfeiçoamento da legislação penal para “que possamos efetivamente combater esses criminosos no devido grau de reprovabilidade da conduta que cometem, capaz de afetar a paz social, aterrorizar a população e impedir o pleno funcionamento de órgãos públicos”.

Fonte: MSN

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