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TST usa lei da terceirização para negar registro de bancária a prestadora

Até julgamento do STF, o entendimento da Justiça trabalhista era que a terceirização do call center por bancos era ilegal

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) usou o novo entendimento sobre a terceirização para rejeitar o pedido de uma funcionária de um call center que prestava serviços para o Santander. Na ação, ela pedia para ser enquadrada como bancária, pois trabalhava exclusivamente para o banco na venda de produtos financeiros, ou seja, uma atividade primordial para a instituição.

Ao julgar o recurso, a Turma se baseou na decisão do fim de agosto do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a terceirização irrestrita, permitindo assim que as atividades-fim das empresas sejam desempenhadas por funcionários de companhias contratadas por elas.

Para o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini, o TST passou a aplicar o entendimento de que é legal qualquer forma de terceirização entre pessoas jurídicas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

Fonte – Veja

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