TST considera greve da Caixa não abusiva, garante compensação dos dias parados e reajuste de INPC + 0,6%

Dissídio Coletivo da Caixa será julgado nesta terça-feira pelo TST
29 de setembro de 2026
Dissídio Coletivo da Caixa será julgado nesta terça-feira pelo TST
29 de setembro de 2026

TST considera greve da Caixa não abusiva, garante compensação dos dias parados e reajuste de INPC + 0,6%

Julgamento do Dissídio Coletivo da Caixa foi concluído nesta terça-feira (29) pela SDC do TST, com sentença normativa válida por dois anos

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu, nesta terça-feira (29), o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve dos empregados da Caixa Econômica Federal.

Entre os principais pontos do julgamento estão o reconhecimento da não abusividade da greve, o reajuste de INPC + 0,6%, a preservação de condições do ACT anterior e a possibilidade de compensação dos dias de greve em até 180 dias, sem desconto, considerando a participação efetiva de cada empregado na paralisação.

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou as diversas tentativas de negociação realizadas ao longo do conflito e o cumprimento dos requisitos formais previstos na legislação de greve.

A greve foi considerada não abusiva, e o pedido de aplicação de multa relacionado ao movimento foi julgado improcedente.

Foi determinado o retorno ao trabalho após o julgamento, no máximo até esta quarta-feira (30).

Dias de greve: compensação em até 180 dias

Inicialmente, o voto do relator previa o desconto dos 14 dias úteis de greve em três parcelas.

Após as sustentações realizadas durante a sessão, o entendimento foi alterado para permitir a compensação das horas correspondentes aos dias efetivamente paralisados, no prazo de até 180 dias.

A compensação deverá observar a situação individual de cada empregado. Dessa forma, quem participou, por exemplo, de dez dias de paralisação deverá compensar o período correspondente aos dez dias.

Nas cláusulas econômicas, foi definido o reajuste de INPC + 0,6% de aumento real, seguindo o índice negociado para a categoria bancária.

O percentual será aplicado aos salários e às demais verbas econômicas, incluindo VA, VR e parcelas conexas.

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) permanece nos mesmos moldes estabelecidos pela norma coletiva anterior.

Um dos principais temas do julgamento foi o Saúde Caixa.

Diante da ausência de consenso entre as partes sobre as mudanças no custeio do plano, foram preservadas as condições anteriormente negociadas no ACT, com atualização dos valores pelo mesmo índice do reajuste salarial: INPC + 0,6%.

Permanecem as condições previstas na norma anterior, incluindo a mensalidade de 3,5% da remuneração e o teto de comprometimento de 7%.

Também foi indicada a constituição de um grupo de trabalho para aprofundar as discussões sobre o Saúde Caixa.

Durante o julgamento, o relator ressaltou a complexidade da situação do plano e a importância de Caixa e representantes dos empregados continuarem negociando uma solução para seu custeio e sustentabilidade.

Na sustentação realizada durante o julgamento, o advogado da CONTEC, Dr. Carlúcio, defendeu a elevação da participação da Caixa no Saúde Caixa para 11%, questionou a transparência na formação do déficit estimado em aproximadamente R$ 740 milhões e sustentou que a empresa deveria assumir o déficit de 2026.

A CONTEC também defendeu a compensação dos dias de greve, solução que acabou sendo acolhida durante o julgamento.

Sentença normativa terá vigência de dois anos

A vigência, inicialmente prevista por um ano, foi ampliada para dois anos, evitando o descasamento com os demais instrumentos coletivos da categoria.

A sentença normativa terá vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028.

Em relação à contribuição assistencial, foi mantida a solução adotada no dissídio anterior, abrangendo associados e não associados, com garantia do direito de oposição.

Ao tratar especialmente do Saúde Caixa, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que o dissídio coletivo não substitui a negociação coletiva.

O relator ressaltou que a sentença normativa preserva condições anteriormente negociadas, mas alertou que a vigência de dois anos não significa garantia de que, ao término desse período, o Tribunal voltará a reproduzir todas essas condições.

O julgamento reforçou, portanto, a importância da continuidade da negociação entre a Caixa e as entidades representativas dos empregados para a construção dos próximos instrumentos coletivos.

A FEEBSC seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão e manterá os Sindicatos de sua base e os empregados da Caixa informados.

FEEBSC – Federação dos Bancários de Santa Catarina – Diretoria de comunicação

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