
BRB conclui venda de 49% de sua financeira a grupo de investidores por R$ 320 mi
1 de abril de 2025
Caixa e Banco do Brasil correspondem a 86% do novo consignado privado
1 de abril de 2025A instituição foi condenada devido ao uso inadequado de estagiários em funções que não se relacionavam com suas formações acadêmicas, visando apenas a redução de custos.
A 4ª turma do TST manteve a condenação imposta ao Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por dano moral coletivo. A instituição financeira foi penalizada pelo uso indevido de estagiários em suas agências, constatando-se a utilização dos mesmos para o desempenho de funções burocráticas, desvinculadas de seus cursos acadêmicos, com o propósito de substituir empregados regulares e, consequentemente, reduzir custos.
O processo teve origem em uma ação civil pública movida pelo MPT, fundamentada em investigações que incluíram depoimentos do banco, de universidades, de agências intermediadoras de estágios e de conselhos de fiscalização profissional.
A apuração concluiu que o Banco do Brasil contratava estagiários de áreas como administração e contabilidade para auxiliar escriturários, supervisores e gerentes em tarefas de menor complexidade, tais como arquivamento, cópias, organização de dossiês, digitalização de documentos e preenchimento de planilhas. As mesmas atividades eram atribuídas a estagiários de nível médio ou técnico profissionalizante.
Fonte: Migalhas