TST: Banco indenizará bancária por limbo previdenciário

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TST: Banco indenizará bancária por limbo previdenciário

Bancária impedida de retornar ao trabalho após receber alta do INSS e mantida em limbo previdenciário por cerca de oito anos deverá ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais.
A 3ª turma do TST também restabeleceu o pagamento dos salários ou diferenças do período, ao reconhecer que a alta encerra a suspensão do contrato e que, diante da inaptidão atestada pelo serviço médico do banco, cabia à instituição viabilizar o retorno em função compatível.
Oito anos de impasse
Contratada como gerente de relacionamento, a bancária se afastou por problemas de saúde em 2012. Recebeu auxílio-doença até dezembro daquele ano, mas, após a alta do INSS, foi reiteradamente considerada inapta pelo serviço médico do banco. O impasse perdurou até sua dispensa, em setembro de 2020. Nesse intervalo, tentou restabelecer o benefício administrativa e judicialmente, sem sucesso.

Segundo a sentença, a instituição passou a reduzir os salários em fevereiro de 2018 e suspendeu completamente os pagamentos em fevereiro de 2020. Ao recorrer à Justiça para cobrar os valores, a bancária enfrentou a resistência do banco, que sustentou caber à Previdência Social garantir sua renda diante da incapacidade constatada nos exames.
Em 1º grau, a juíza condenou a instituição ao pagamento dos salários ou diferenças a partir de fevereiro de 2018. O TRT da 3ª região afastou a obrigação, por entender que a bancária continuou buscando o benefício previdenciário sem pedir judicialmente o retorno ao trabalho ou a rescisão indireta. Para o Regional, o contrato permanecia suspenso.

 

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