
A maioria dos profissionais é contratada pela competência e demitida pelo comportamento
24 de maio de 2024
Juíza vê etarismo e afasta demissão por justa causa de vigilante
24 de maio de 2024O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão marcante em relação ao uso de geolocalização como prova de horas extras. Por maioria de votos, o TST cassou uma liminar que impedia o Banco Santander de utilizar essa tecnologia para comprovar a jornada de um bancário de Estância Velha (RS).
O debate sobre a validade dessa prática ganhou destaque, levantando questões sobre privacidade e justiça. Para acessar a localização, o tribunal pode solicitar informações como número de telefone e endereços de redes sociais do reclamante, obtendo dados sobre sua presença nos locais de trabalho nos horários alegados.
O caso em questão teve início em 2019, quando um bancário do Santander exigiu o pagamento de horas extras. O banco alegou que o empregado, ocupando cargo de gerência, não estava sujeito ao controle de jornada. Para provar o contrário, solicitou ao juízo a produção de provas de geolocalização nos horários em questão.
A decisão do TST considerou a prova digital de geolocalização como adequada, necessária e proporcional, não violando o sigilo telemático e de comunicações garantido na Constituição. Argumentou-se que várias leis brasileiras, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Marco Civil da Internet, amparam a produção de prova digital.
A controvérsia não se limita à sua validade como prova, mas também à sua utilização. Enquanto alguns defendem sua utilidade como um meio objetivo de verificar a localização do empregado durante a jornada de trabalho, outros argumentam que ela deve ser subsidiária, não principal, e que existem meios menos invasivos para provar a jornada.
Essa decisão marca um precedente importante no uso de tecnologias digitais na esfera trabalhista e provoca reflexões sobre o equilíbrio entre a busca por evidências precisas e a proteção da privacidade dos trabalhadores.