
Itaú tem lucro líquido recorrente de R$ 3,9 bi no 1T, avanço anual de 8%
12 de maio de 2025
Reajuste de planos coletivos de saúde ocorre em maio; veja aumento por operadora
12 de maio de 2025O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) João Egmont derrubou uma liminar concedida em primeira instância e liberou a conclusão da aquisição do Banco Master pelo Banco Regional de Brasília (BRB).
Pela decisão do desembargador, “não há urgência real ou risco de dano irreparável” que justifique a suspensão liminar da operação. Como mostramos nesta semana, juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, impediu o BRB de assinar o contrato definitivo para aquisição de 58% das ações do Banco Master.
Destarte, a análise da legalidade da aquisição societária exige exame de mérito aprofundado, particularmente se houve aquisição de controle, previsão estatutária suficiente, assim como o efetivo cumprimento dos procedimentos internos do BRB e se a operação requer autorização específica ou apenas genérica, inviabilizando a concessão de liminar, pois não há certeza ou probabilidade robusta do direito alegado”, afirmou o desembargador do TJDFT.
Noutro giro, existe verossimilhança de que o negócio está regularmente embasado e internamente validado, acrescido de a manutenção da liminar, obstando eventual assinatura de contrato almejado pelas partes, evidenciaria prejuízos concretos, não implicando a sua revogação em qualquer dano evidenciado nos autos, notadamente porque a conclusão da operação ainda assim estaria condicionada à aprovação de órgãos reguladores”, acrescentou o magistrado.
Na terça-feira desta semana, o juiz Carlos Fernando Fecchio atendeu a um pedido do Ministério Público do DF, que abriu um inquérito civil para investigar a operação entre os dois bancos. Na sentença, o magistrado obrigou o BRB a informar quando definir a “data para deliberação sobre a assinatura do contrato de aquisição”.
O MP alega que a compra não foi aprovada em assembleia de acionistas e apontou“a falta de autorização legislativa prévia para atos contratuais realizados pelo BRB”.
O BRB, por sua vez, afirmou que a assembleia não foi ouvida “porque a operação não envolve a compra de controle de outra sociedade mercantil, mas sim a aquisição de participação acionária no Banco Master, o que não requer deliberação da assembleia-geral do BRB”.
Fonte: O antagonista