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7 de outubro de 2025O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta segunda-feira, dia 6, a “Lista suja”. Os dados apontam empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. Duas pessoas físicas de Criciúma e Içara aparecem na relação.
Conforme a Auditoria Fiscal do Trabalho, os casos registrados nesta atualização ocorreram entre 2020 e 2025. No território catarinense, os fiscais encontraram também irregularidades em Itapiranga, Florianópolis, Bom Retiro, Urubici, Itajaí e Água Doce. Há ainda um empregador de Santa Catarina com estabelecimento registrado em Encruzilhada do Sul (RS).
Conforme o MTE, no curso das ações fiscais da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravo, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, os quais demonstram a existência de graves violações de direitos, além de auto de infração específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições. Na edição atual da lista, foram incluídos 159 empregadores em todo o Brasil, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, um aumento de 20% em relação à atualização anterior.
A inclusão no cadastro só ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais são assegurados aos autuados o contraditório e a ampla defesa. Os nomes permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização, além das novas inclusões, foram excluídos 184 empregadores que já haviam completado esse período”, frisou o MTE.
A “Lista Suja” é publicada semestralmente e visa dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação de Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, outras forças policiais.
Criada em 2003, a “Lista Suja” é atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu sua constitucionalidade, afirmando que não se trata de sanção, mas de medida de transparência ativa, em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A legislação prevê expressamente o direito de acesso à informação, estabelecendo como dever dos órgãos públicos a divulgação, independentemente de requerimentos, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral.
Fonte: Portal Engeplus

