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29 de fevereiro de 2024
A CORRUPÇÃO DESCONTADA NO CONTRACHEQUE
29 de fevereiro de 2024Caso concreto envolve concursados do Banco do Brasil que foram demitidos (Por Tiago Angelo) – foto Paulinho Costa feebpr –
O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quarta-feira (28/2) tese que exige justificativa para que empresas públicas e sociedades de economia mista demitam empregados admitidos por concurso público.
No começo de fevereiro, o tribunal decidiu que há a necessidade de se apresentar, em procedimento formal, e “mediante fundamentação razoável”, os motivos das demissões sem justa causa. Faltava, no entanto, que a tese fosse definida.
Na sessão desta quarta, foi fixada a seguinte tese:
“As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.
No caso concreto, empregados demitidos pelo Banco do Brasil questionam decisão do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o pedido de reintegração.
Eles argumentam que não poderiam ter sido dispensados sem justa causa. O banco, por outro lado, argumentou que a jurisprudência do STF estabelece que empregados de empresas de economia mista não têm direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.
Fonte : UOL

