
Santander promove reestruturação sem diálogo prévio
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4 de dezembro de 2025A regra é questionada por estabelecer um valor menor do que o benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença, e a aposentadoria permanente decorrente de acidente de trabalho (Por Lavínia Kaucz (Broadcast)) – foto reprodução –
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de regra que reduz o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O placar está em 5 a 4 para declarar a regra inconstitucional e determinar que o valor deve ser igual à aposentadoria por acidente de trabalho, que é de 100% da média salarial. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, ausentes na sessão plenária desta quarta-feira, 3.
O cálculo em questão foi criado na Reforma da Previdência de 2019 e estabelece que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos porcentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.
A regra é questionada porque estabelece um valor menor do que o benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença, e a aposentadoria permanente decorrente de acidente de trabalho.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator, votou para validar os critérios, mas somente nos casos em que a incapacidade para o trabalho seja posterior à promulgação da reforma, em 12 de novembro de 2019.
Se a incapacidade foi constatada antes dessa data, aplicam-se os critérios anteriores à reforma, conforme o entendimento de Barroso. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Gilmar Mendes também havia seguido essa corrente no plenário virtual, mas o placar foi reiniciado após pedido de destaque.
Fonte: Estadão

