
Inter assedia funcionários
24 de abril de 2023
Balanço dos bancos deve refletir piora da economia no 1º trimestre
24 de abril de 2023Em um momento importante do movimento sindical brasileiro, de construção de um projeto que indica a modernização da estrutura, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento sobre contribuição sindical por acordo ou convenção coletiva
Em um momento importante do movimento sindical brasileiro, de construção de um projeto que indica a modernização da estrutura, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento sobre contribuição sindical por acordo ou convenção coletiva.
A nova redação do artigo 578 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), feita na reforma trabalhista, enfraqueceu a forma de manutenção das atividades sindicais, danificando o custeio de negociações coletivas.
Pelo entendimento do relator do processo, o ministro Gilmar Mendes, o trabalhador que não quer contribuir deve fazer a oposição durante assembleia da categoria, que necessita ter a convocação amplamente divulgada.
O tema voltou à pauta em plenária virtual, no dia 14 deste mês e também indica outras mudanças, como o prazo para os mandatos de dirigentes, regras de transparência, exigência de comprovação do tamanho da base que as entidades representam, além da criação de um conselho nacional de relações do trabalho.
Até o momento, a decisão está com placar favorável com relação a uma nova contribuição assistencial. Caso nenhum ministro faça pedido de vista ou peça destaque, o julgamento termina na segunda-feira (24/04).
Fonte: O povo

