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STF nega pedido da Riachuelo contra folga de funcionárias mulheres a cada 15 dias

Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido da Riachuelo para revisar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que trabalhadoras mulheres têm direito a folgar aos domingos a cada 15 dias. A determinação é prevista no artigo 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A Riachuelo foi procurada, mas ainda não se pronunciou. O caso foi levado à Justiça pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ), de Santa Catarina. Diferente do que termina a CLT, o comércio em geral, como informou o “Valor”, tem aplicado escalas de descanso semanal aos domingos apenas a cada três semanas, conforme lei de 2000.

Fonte: Valor

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