
Câmara aprova PL que amplia isenção do IR para beneficiar quem ganha até 2 salários mínimos
13 de março de 2024
Gerente é demitido por dar ração a funcionárias no Dia da Mulher no Paraná
13 de março de 2024Em 2015, o STF iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, que trata, em resumo, da descriminalização ou não da posse de drogas para consumo pessoal no país. Até o momento, votaram a favor da descriminalização da posse exclusiva de maconha para consumo pessoal no país, os Ministros Edson Facchin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e o Ministro Relator Gilmar Mendes. Os Ministros Cristiano Zanin e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal.
De acordo com a maioria de votos até o momento consolidada, não haverá legalização de todas as drogas, mas apenas da posse de maconha para consumo pessoal. Para o STF tal conduta seria mero ilícito administrativo, desde que observada determinada quantidade. Do mesmo modo, o STF pretende estabelecer critério objetivo para auxiliar os policiais e integrantes do Sistema de Justiça a diferenciar o usuário do traficante. Alegou-se que a ausência de critério objetivo na legislação antidrogas conduz à interpretação de que o “homem negro e pobre”, que porta 10 gramas de maconha é traficante e sujeito à prisão, enquanto o “homem branco e de bairro nobre” que porta 100 gramas da mesma droga é considerado usuário e liberado. Logo, o que estaria em jogo até o momento para essa maioria formada no STF, seria evitar a aplicação desigual da Lei Antidrogas, em razão da cor e das condições econômicas e sociais das pessoas.
Fonte: Terra

