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STF aprova obrigatoriedade de negociação antes de demissão em massa

Julgamento terminou em 7 a 3; determinação não implica na necessidade de autorização de sindicato para dispensa

O STF (Supremo Tribuna Federal) decidiu nesta 4ª feira (8.jun.2022) que empresas são obrigadas a fazer negociações coletivas com funcionários antes de promover demissão em massa de trabalhadores. A determinação, no entanto, não envolve a necessidade de autorização da dispensa por entidades sindicais ou celebração de convenção, ou, ainda, acordo coletivo. O julgamento ficou 7 a 3 pela obrigação das negociações. O tema tem repercussão geral, ou seja, vai servir de baliza para decisões judiciais futuras sobre o mesmo tema.

Os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Marco Aurélio, pela desobrigação das negociações entre patrões e empregados. Foram derrotados no julgamento. Marco Aurélio se aposentou em julho de 2021. Ele havia votado no caso em maio do ano passado, quando o julgamento começou. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise), e suspendeu o julgamento do caso.

A sessão desta 4ª feira (8.jun) foi aberta com o voto de Toffoli. O ministro disse ser “imperativo” que o empregador atue de forma responsável para reduzir ao máximo os impactos da dispensa na vida dos trabalhadores, de suas famílias e da economia.

“O que perpassa pelo diálogo com as classes e categorias profissionais que poderão ter a oportunidade de vislumbrar outras alternativas menos drásticas e danosas para as partes, como por exemplo a redução de jornada e salário, banco de horas, férias coletivas, suspensão de contrato de trabalho, regime de tempo parcial, programa de demissão voluntárias, entre outras¨, afirmou.

Além de Toffoli, votaram na sessão Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator em 2021, mudou seu voto e passou a acompanhar a divergência aberta por Fachin. O Supremo fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.

O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, declarou que foi impedido de julgar o caso e nao participou da sessão.

DEMISSÃO COLETIVA

O caso em discussão envolve a demissão de 4.200 funcionários da Embraer em 2009. Os sindicatos das categorias acionaram a justiça do trabalho e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu pela obrigatoriedade de uma negociação prévia da empresa com as categorias antes do desligamento. Em 2017, porém, a reforma trabalhista modificou a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e determinou que não há necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para efetivar as demissões em massa. A mudança provocou decisões divergentes sobre o tema. No caso da Embraer, o recurso da empresa teve a repercussão geral reconhecida pelo STF. Inicialmente, o recurso começou a ser julgado no plenário virtual, mas um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli levou o caso ao plenário físico.

Fonte: Poder 360

 

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