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7 de janeiro de 2021O sindicalismo brasileiro foi profundamente alterado pela reforma trabalhista de 2017. As modificações instituídas ampliaram as formas de contratação precárias (criação do contrato intermitente e do autônomo permanente exclusivo; ampliação das possibilidades de utilização do contrato parcial e temporário; regulamentação do home office; permissão para a terceirização de qualquer atividade; despadronização da jornada e da remuneração) o que afetou a base de representação sindical e colocou os sindicatos diante de um grande desafio: para onde crescer se o sindicalismo brasileiro continua representando predominantemente trabalhadores formais e estáveis?
Ao mesmo tempo, a reforma modificou a dinâmica da negociação coletiva: estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado; alterou a hierarquia entre acordos, convenção coletiva e lei; proibiu a ultratividade das cláusulas negociadas e ampliou as possibilidades de negociação individual entre empregador e empregado. Justificada por seus defensores como uma forma de estimular a negociação coletiva e fortalecer os sindicatos, a reforma produz exatamente o oposto. Os sindicatos experimentam dificuldades em fechar acordos, devido à maior pressão patronal para instituir cláusulas desfavoráveis aos trabalhadores. Ao extinguir a obrigatoriedade de intermediação sindical na homologação das rescisões contratuais e esvaziar o papel dos sindicatos como representantes dos trabalhadores, a reforma busca enfraquecer a ação sindical. Soma-se a esse conjunto de mudanças o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, que fragiliza financeiramente as organizações sindicais. Não obstante, os sindicatos resistem.
Os primeiros estudos sobre a reforma já apontavam que: 1) ela legaliza práticas já consagradas nas negociações coletivas, especialmente nos setores mais precarizados e nos sindicatos com menor tradição de organização; 2) a reação sindical foi politicamente defensiva, evidenciando a ausência de uma estratégia comum; e 3) as principais inovações empreendidas pelos sindicatos se concentravam no campo financeiro[2].
A pesquisa evidencia que o processo de degradação das condições de trabalho e proteção social, resultante da combinação entre reforma trabalhista; novas tecnologias e mudanças nas formas de produção; sobreposição entre crise econômica, política e sanitária no contexto de um governo explicitamente defensor da extinção do movimento sindical, colocou os sindicatos diante de muitos desafios: sobreviver, se reorganizar, negociar em condições desfavoráveis, defender sua relevância e a necessidade de sua existência.
Porém, a sobrevivência dos sindicatos não depende apenas de condições materiais. Ela requer também um trabalho político-ideológico que possibilite aos sindicatos resistir e enfrentar a lógica neoliberal e os limites impostos pela estrutura sindical. Sobre este último aspecto, as entrevistas com as lideranças nacionais evidenciam que é preciso urgentemente “reinventar” o sindicalismo. Para isso, destacam a necessidade de ampliar o trabalho de base, organizando os trabalhadores a partir dos diferentes territórios nos quais realizam suas atividades, bem como estender a representação em direção aos trabalhadores precários e informais, como é o caso dos trabalhadores de plataformas digitais.
Contudo, essas tarefas não podem ser realizadas sem que o modelo de organização sindical seja superado. Os dirigentes das centrais parecem ter consciência disso, mas os dados das pesquisas nos Congressos revelam que o apego à unicidade sindical ainda é muito grande entre os sindicatos de base. Ainda que haja dúvidas sobre o que fazer, parece-nos que os desafios acima indicados só poderão ser enfrentados por meio de uma discussão efetiva sobre aquilo que é, historicamente, o calcanhar de Aquiles do sindicalismo brasileiro: um novo modelo de organização, que assegure plena liberdade e autonomia sindical.
Fonte: Bancários SP

