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8 de julho de 2020A Federação dos Bancários de Santa Catarina, juntamente com seus sindicatos filiados, convocam os trabalhadores do Banco do Brasil para participarem das assembleias extraordinárias específicas virtuais que se realizarão a partir das 8 horas do dia 9 de julho até as 18 horas do dia 10 de julho de 2020 na forma disposta no site de cada sindicato, onde estão disponíveis todas as informações necessárias para deliberação sobre a minuta de Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial envolvendo a pandemia do novo coronavírus, com vigência de dois anos a contar da data de sua assinatura, se aprovado.
CONSULTA DE PROPOSTA DE ACORDO DEVIDO À PANDEMIA
O Sindicato submeterá aos funcionários do Banco do Brasil os termos da minuta de acordo negociados com o Banco do Brasil em reunião realizada quarta-feira (1), por videoconferência.
A proposta é resultado de exaustivo debate com o Banco sobre as medidas adotadas em razão da grave pandemia da covid-19.
As sucessivas negociações entabuladas no âmbito da FENABAN possibilitaram as medidas de isolamento dos bancários, o que resultou no afastamento de mais de 40 mil empregados do BB colocados em home office ou em disponibilidade, tendo em vista a necessidade de preservação da saúde.
No entanto, tais medidas, mesmo que necessárias, implicaram em situações que necessitam ser regulamentadas, a exemplo do abono de horas, ajuste do banco de horas negativo, férias e o compromisso de não descomissionamento por desempenho durante o período da pandemia.
A proposta foi negociada num contexto de preocupações para os trabalhadores, visto que algumas medidas empresariais foram autorizadas por Medidas Provisórias (MPs 927 e 936) e limitações impostas pela Portaria Conjunta 20, editadas pelo Ministério da Economia e Ministério da Saúde
RESUMO DA PROPOSTA DE ACORDO BB COVID -19
Abono de dias de afastamentos e saldo de horas negativas
• abono dos afastamentos nos dias 7 a 9, 27 e 28 de abril para os funcionários colocados em férias compulsórias;
• desconto de 10% do saldo das horas negativas acumuladas no período de 07 de abril até 31 de dezembro de 2020;
• o acordo negociado resulta no abono das horas negativas acumuladas no período de 16 de março até 6 de abril;
• manutenção do direito de recebimento das horas positivas, conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente desde setembro de 2018.
Garantia de período mínimo de gozo de férias
• manutenção de um descanso mínimo de 15 dias de férias, garantindo uma recuperação mínima aos trabalhadores;
A par do ajustado na minuta ora submetida, objetivando maior segurança da manutenção do poder aquisitivo durante a pandemia, o Banco assumiu o compromisso de não descomissionar por desempenho no período da pandemia, encaminhando mensagem para cada funcionário(a).
Para votar consulte seu sindicato.
Armando Machado Filho
Presidente da Federação dos Bancários de Santa Catarina

