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SENADO DEVE VOTAR NESTA QUARTA MP QUE PERMITE REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA NA CRISE

Deve ser votada na quarta-feira (10) a medida provisória que permitiu a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. A decisão de incluir a MP 936/20 na pauta veio após um apelo feito pelo relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), em sessão remota desta terça-feira (9).

Como já virou rotina no Congresso, a MP 936 traz alguns jabutis (inserção de norma alheia ao tema principal) entre seus artigos. Algumas mudanças atingem diretamente os bancários, principalmente os da Caixa, como a alteração do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a afirmar que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário.

O artigo 224, § 2º, da CLT, dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos empregados que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. A alteração exclui esta parte que limita às funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Com isso, qualquer função em que seja paga gratificação superior a 40% do salário normal poderia passar para jornada de 8 horas.

A mudança havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de muita pressão das entidades que representam os trabalhadores.

As entidades que representam os bancários já solicitaram ao senador Jacques Wagner (PT-BA) a apresentação de uma emenda supressiva deste item.

Ajude a pressionar os senadores a retirar esse item da MP!

Envie mensagem para os senadores com o seguinte texto:

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Senhor(a) senador(a),

1. Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

2. Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.

3. Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.

Atenciosamente,

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