O Banco do Brasil foi autuado por prática abusiva nas relações de consumo em Campina Grande

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O Banco do Brasil foi autuado por prática abusiva nas relações de consumo em Campina Grande

LOJAS18 - RJ - 05/06/2012 - LOJAS/ECONOMIA - ECONOMIA OE JT - Fachada do Banco do Brasil no centro do Rio de Janeiro. Foto: FABIO MOTTA/AGENCIA ESTADO/AE

O Banco do Brasil foi autuado por prática abusiva nas relações de consumo em Campina Grande. Segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), que realizou a fiscalização, foi constatado que as agências do banco na cidade estão se recusando a receber, na boca do caixa, boletos em valores acima de R$ 2 mil para pagamentos em espécie.

Segundo foi verificado na fiscalização, a prática vem sendo realizada desde o dia 27 de dezembro de 2017. Nas agências, o recebimento de boletos do próprio banco e de outras instituições bancárias, em valores acima de R$ 2 mil, está sendo condicionando pagamento por meio de cheque ou débito em conta, independentemente do cliente ser correntista. Também foi verificado que os clientes são aconselhados a fazer o depósito em conta de terceiros para, só então, se efetuar o pagamento do boleto.

“Constitui prática abusiva a conduta do Banco do Brasil em recusar os pagamentos em boletos em valores acima de R$ 2 mil, ou condicioná-lo ao pagamento através de depósito em conta-corrente, na medida em que os serviços de caixa são disponibilizados a clientes e usuários, indistintamente, consoante normas do Banco Central do Brasil, não sendo isso – o depósito – condição legal e regulamentar para autorizar o recebimento de pagamentos, até porque milhares de consumidores não são correntistas da instituição financeira”, explicou o diretor regional do MP-Procon em Campina Grande, promotor de justiça Sócrates da Costa Agra.

Ainda segundo o promotor de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor veda que o fornecedor recuse a prestação de serviço na exata medida de suas disponibilidades, assim como recuse a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.

Banco do Brasil terá o prazo de dez dias para apresentar defesa por escrito acerca dos fatos constatados, e, posteriormente, será adotada a medida administrativa ou judicial necessária para cessar a prática abusiva.

A assessoria de imprensa do Banco do Brasil foi procurada para comentar a fiscalização do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) e disse que a medida tem como objetivo a prevenção à lavagem de dinheiro. O Banco do Brasil ainda informou que comunicou a alteração à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e à Associação Nacional de Procons, que repercutiram a mudança entre os Procons de relacionamento.

Segundo o banco, a limitação do recebimento de boletos de cobrança em espécie de valor superior a R$ 2 mil impacta apenas 0,5% do total de boletos recebidos pelo Banco do Brasil. A grande maioria dos pagamentos de boletos já ocorre nos canais de autoatendimento disponibilizados e abaixo do valor ora informado. Os boletos de qualquer valor continuarão podendo ser pagos por débito em conta ou cartão, conforme explicou o Banco do Brasil.

Fonte – G1

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