Santander é condenado pela terceira vez na Justiça por terceirização fraudulenta

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Santander é condenado pela terceira vez na Justiça por terceirização fraudulenta

Todo trabalhador sabe e o movimento sindical repudia a terceirização em atividades fins, que representa sempre a precarização do trabalho e o comprometimento da produtividade. O banco Santander, pela terceiriza vez consecutiva, foi condenado por fraudar a contratação de trabalhadores, através da terceirização. Desta vez, a decisão foi da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo que reconheceu como pertencente à categoria bancária mais um empregado do banco espanhol, que havia sido transferido para a SX Tools, empresa do mesmo conglomerado. A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo.

Entenda o caso

O trabalhador beneficiado pela decisão judicial foi contratado pelo Santander em agosto de 2008. Em primeiro de outubro de 2022 ele foi transferido para a SX Tools, uma das empresas que o Santander criou com o objetivo de terceirizar seus empregados.

“A terceirização tem sempre por objetivo a redução de custos, contratando trabalhadores com salários rebaixados e sem os direitos da categoria previstos em nossa Convenção Coletiva de Trabalho, além de querer fragilizar a organização sindical. Esta é uma prática abominável que o movimento sindical repudia. Venha de que estado do país vier, uma vitória judicial como esta deve ser comemorada por toda a categoria”, disse o diretor do Sindicato do Rio e representante da COE (Comissão de Organização dos Empregados), Marcos Vicente.

De acordo com a sentença, o bancário afirma que sempre desempenhou as mesmas funções, prestando serviços exclusivamente para o Santander, razão pela qual pediu seu enquadramento como bancário do período de primeiro de outubro de 2022 a janeiro de 2023. Mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13467/2017), que legalizou a terceirização da atividade principal das empresas, o Santander e outras 43 empresas ainda podem ser condenadas em R$ 100 milhões, em outra ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho, por intermediação fraudulenta da mão de obra.

 

Fonte: Seeb Rio

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