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13 de agosto de 2023
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13 de agosto de 2023O Santander foi condenado pela segunda vez em menos de um mês, em São Paulo capital, por fraudar a contratação de um bancário por meio de uma empresa do mesmo grupo econômico do banco espanhol
A Justiça do Trabalho reconheceu como pertencente à categoria bancária mais um empregado do Santander que havia sido transferido para outra empresa do mesmo conglomerado. Já é a segunda sentença com a mesma decisão em menos de um mês.
O bancário foi contratado pelo Santander em agosto de 2008. Em outubro de 2022 foi transferido para a SX Tools, uma das empresas criadas pelo banco espanhol para terceirizar seus empregados no Brasil. Lá, ele continuou desempenhando as mesmas funções e prestando serviços exclusivamente para o Santander.
Em face da situação, o trabalhador procurou o Sindicato, que acionou a Justiça pedindo enquadramento como bancário entre outubro de 2022 e janeiro de 2023.
Para embasar a decisão favorável ao trabalhador, a juíza Bruna Tercarioli Ramos, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, recorreu à Súmula 239 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera “bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico”.
A mesma sentença julgou procedente o pedido de pagamento de horas extras para considerar como extras as horas excedentes à sexta diária e 30ª semanal.
Fonte: Seeb SP

