Salário mínimo terá menor reajuste desde 1995

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Salário mínimo terá menor reajuste desde 1995

Começou a valer no dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional. De R$ 937, o valor passou para R$ 954: um reajuste de 1,81%, o menor em 24 anos.

O governo já havia usado essa regra neste ano, para compensar o aumento acima do INPC de 2016,  na prática, isso significa que o ajuste deste ano ficará abaixo da inflação oficial.

REAJUSTE ANUAL

Para beneficiários do INSS que recebem aposentadorias e pensões acima do piso, porém, o reajuste anual deve ser de 1,88%, a inflação estimada pelo governo.

O teto dos benefícios da Previdência deve passar de R$ 5.531,31, neste ano, para R$ 5.635,30, a partir de janeiro de 2018.

O fraco desempenho da economia nos últimos anos prejudicou trabalhadores e aposentados que recebem salário mínimo.

É que, além da inflação do ano anterior, o índice de aumento do piso tem o acréscimo do crescimento das riquezas produzidas no país, calculadas pelo PIB (Produto Interno Bruto), de dois anos antes. Mas em 2018, o PIB ficou negativo em 3,46%.

ENTENDA O QUE MUDA

> O salário mínimo subirá de R$ 937 para R$ 954 a partir de 1º de janeiro de 2018

Benefícios do INSS
Com o reajuste, o piso dos benefícios do INSS também passará a ser de R$ 954

1,81% é o reajuste do salário mínimo para o novo ano
R$ 17 é quanto quem ganha o piso vai receber a mais por mês

Contribuições para o INSS

Para o MEI (Microempreendedor Individual)*

> O empreendedor cadastrado paga 5% do salário mínimo para o INSS por mês
> Em 2018 a contribuição passará de R$ 46,85 para R$ 47,70

Para o autônomo que faz a contribuição simplificada

> O recolhimento para o INSS do segurado facultativo ou autônomo que contribui pelo plano simplificado é de 11%
> Se esse pagamento for sobre o salário mínimo, ele passará dos atuais R$ 103,07 para R$ 104,94

No plano simplificado, o segurado tem direito a:
– aposentadoria por idade
– auxílio-doença
– salário-maternidade
– pensão por morte
– auxílio-reclusão
– aposentadoria por invalidez

Não tem direito:
Quem opta por esse recolhimento não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição

Para o autônomo que faz a contribuição de 20%

> A contribuição regular para o INSS é de 20%, que dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição
> Se essa contribuição for sobre o salário mínimo, ela passará R$ 187,40 para R$ 190,80

Para a dona de casa de baixa renda

> O segurado de família de baixa renda recolhe 5% sobre salário mínimo
> A contribuição passará de R$ 46,85 para R$ 47,70

Regras:

Para fazer esse recolhimento menor, o segurado ou segurada ter as seguintes condições:
– dedicar-se exclusivamente às tarefas domésticas
– não ter renda própria
– estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais)

>Esse recolhimento não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição

Valor máximo dos atrasados do INSS

> Ações contra o INSS no Juizado Especial Federal têm atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos
> O limite passará dos atuais R$ 56.220 para R$ 57.240

Abono do PIS/Pasep

> O abono salarial é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano anterior ao pagamento
> Em 2017, o valor do abono variou de R$ 78 (para quem trabalhou um mês) a R$ 937 (para quem trabalhou 12 meses)
> Em 2018, o abono salarial será pago com valores entre R$ R$ 79,50 a R$ 954

Seguro-desemprego
O valor mínimo do seguro para quem for demitido sem justa causa passará R$ 937 para R$ 954

Novas regras
O trabalhador que fizer acordo para ser demitido não tem direito ao seguro-desemprego, conforme as novas leis do trabalho

Salário por dia e por hora
As novas regras trabalhistas permitem a contratação de um trabalhador por hora ou por dia

O valor do salário mínimo diário subirá de R$ 31,23 para R$ 31,80
O piso da hora trabalhada passará de R$ 4,26 para R$ 4,34

Fonte – Folha de São Paulo

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