
Funcef: prova de vida para quem nasceu em dezembro
21 de dezembro de 2021
Prova de vida do INSS pode ser feita no seu banco
21 de dezembro de 2021O Banco do Brasil comunicou a CONTEC quais os procedimentos que devem ser adotados pelos funcionárias do grupo de risco que desejam prosseguir em trabalho remoto.
– Para localidades sem ações judiciais em relação ao tema:
Os funcionários autodeclarados como pertencentes ao Grupo de Risco (GR) que desejam solicitar a permanência em Trabalho Remoto Residencial Emergencial (TRRE) devem seguir o fluxo abaixo, conforme negociação com entidades sindicais:
1.1. Funcionária Gestante solicita permanecer em TRRE e encaminha comprovante de gravidez (beta HCG, ultrassom etc.) para o Sesmt;
1.2. Funcionário com indicação médica para não vacinar contra Covid-19 solicita permanecer em TRRE e encaminha pareceres médicos e exames para o Sesmt;
1.3. Funcionário com quadro clínico descompensado (condições: imunossuprimido ou em tratamento de câncer) ou PCD auditivo: solicita permanecer em TRRE e substitui a auto declaração GR pelo envio de documentações comprobatórias dessa condição (pareceres médicos e exames) para o Sesmt. Caso a análise conclua por quadro clínico compensado, o funcionário deverá retornar ao trabalho presencial. Se a análise confirmar quadro clínico descompensado para as condições listadas, será autorizado a permanecer em TRRE.
– Para localidades com ações judiciais em relação ao tema:
Em localidades com questões judiciais em relação ao tema ou com decisão judicial sobre o tema: permanece disponível apenas os itens 1.1 e 1.2 acima, devendo nos demais casos ser seguido o contido na determinação judicial.
Informamos que a qualquer instante, enquanto perdurar a situação de pandemia, o cenário poderá ser reavaliado com relação ao enquadramento de risco, bem como poderá ser solicitado que o funcionário apresente nova documentação médica que comprove a manutenção da condição clínica inicial.
Fonte : Contec

