Reforma tributária: Congresso deixa para depois análise de cesta básica, ‘cashback’ e alíquota do IVA

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Reforma tributária: Congresso deixa para depois análise de cesta básica, ‘cashback’ e alíquota do IVA

Após décadas parada no Congresso, a reforma tributária foi aprovada em julho pela Câmara dos Deputados.

Antes de se tornar válido, o texto precisa ser analisada pelo Senado, que prevê votação em outubro. Depois, se houver alteração dos senadores, a proposta retornará aos deputados para nova rodada de análise.

O principal objetivo da reforma é simplificar e facilitar a cobrança dos impostos. Em linhas gerais, a proposta inicial estabelece a substituição de cinco tributos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs):

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPIPIS e Cofins
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)

O texto também prevê a criação de um imposto seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Apesar disso, temas considerados mais “complexos” e “polêmicos” ainda não foram definidos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Com isso, o formato será fechado somente depois, por meio de lei complementar ou ordinária.

Essa parte é chamada de “regulamentação” da reforma tributária, prevista para acontecer somente a partir de 2024 — isto é, se a PEC caminhar conforme o previsto neste ano no Congresso Nacional.

Entre esses temas, estão:

  • Definição da alíquota necessária para manter a carga tributária estávelEstimativas do governo apontam que a tributação pode chegar a 27%, o que seria uma das maiores do mundo.
  • Deliberação sobre quais itens serão incluídos na cesta básica, que contará com isenção dos futuros impostos sobre consumo federal, estadual e municipal.
  • Definição das alíquotas do imposto seletivo e dos IVAs federal, estadual e municipal necessárias para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
  • Determinação de quais produtos e serviços poderão contar com alíquotas reduzidas. A PEC traz as categorias que serão beneficiados, mas o benefício terá de ser detalhado por bens e serviços, o que acontecerá somente depois por meio de lei complementar.
  • Formação do conselho federativo, que será responsável por fiscalizar e acompanhar a divisão dos recursos entre o governo, estados e municípios.
  • Critérios de distribuição entre estados e municípios dos recursos do fundo de desenvolvimento regional, que tem o objetivo de reduzir as desigualdades entre as regiões.
  • Regimes específicos de tributação para o setor financeiro, incluindo o ramo de seguros, além de combustíveis para operações com imóveis (incorporação, aluguel, imóveis residenciais e comerciais).
  • Produtos que terão cobrança do imposto seletivo — apelidado de “imposto do pecado” —, criado para desestimular produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
  • Funcionamento do “cashback”, a devolução de parte do imposto pago às famílias de baixa renda.
  • Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy avalia que a regulamentação da reforma tributária terá um “escopo grande”.

    Segundo ele, alguns pontos já estão sinalizados na PEC discutida pelo Congresso, mas outros ainda terão que ser detalhados via lei complementar.

    ? Para entender: leis complementares servem para regulamentar dispositivos específicos da Constituição. A aprovação depende de número menor de votos, em comparação às PECs — 257 deputados (em dois turnos) e 41 senadores (em somente um turno).

    O cronograma da Fazenda prevê que, se a reforma tributária for aprovada ainda neste ano, a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

    “Todos regimes específicos vão ter que estar detalhados na lei complementar, embora alguns já tenham algumas sinalizações. […] Estamos falando de um escopo grande. Isso vai estar na lei complementar, assim como na lei complementar vai estar o detalhamento dos bens e serviços que vão estar sujeitos à alíquotas favorecidas”, diz Appy.

    O que dizem analistas

    Para Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio, o início da transição em 2026, como prevê o texto da PEC, vai depender da força do governo federal em negociar a reforma e da velocidade do Congresso Nacional em aprovar as leis complementares.

    “Existem mais de 50 menções no texto da reforma tributária à lei complementar. Essa quantidade absurda de leis complementares vai ter que ser aprovada pelo Congresso”, afirma.

    Na avaliação de Quintanilha, há uma “abertura muito grande” para o que poderá ser regulamentado por lei complementar, como a abrangência do imposto seletivo.

    O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que o chamado “imposto do pecado” poderá incidir sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços” prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mas não aponta quais serão os itens com tributação adicional.

    O Planalto já sinalizou que, com o imposto seletivo, mira produtos como cigarro e álcool. Gabriel Quintanilha argumenta, porém, que o conceito do que é nocivo à saúde é abrangente e pode incluir outros produtos no futuro, como fast food.

    Fonte: G1

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